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Jurisprudência


STF ADI 1783 / BA - BAHIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ministério Público dos Estados: Procurador-Geral de Justiça: nomeação a termo por dois anos (Constituição, art. 128, § 3º): é inconstitucional a previsão em lei estadual de que, vago o cargo de Procurador Geral no curso do biênio, o provimento se faça para completar o período interrompido e não para iniciar outro de dois anos: implicações da previsão de que a nomeação se faça sempre para o tempo certo de um biênio com a mecânica das garantias da independência do Chefe do Ministério Público: ação direta julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade, na Lei Complementar nº 11/96, do Estado da Bahia: do § 1º do artigo 5º; no artigo 9º, da expressão "nos primeiros 18 (dezoito) meses do mandato"; no artigo 10, da expressão "nos últimos 6 (seis) meses de mandato"; e do parágrafo único do mesmo artigo 10. Não votou a Senhora Ministra Ellen Gracie por não ter assistido ao relatório. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 11.10.2001.

Data do Julgamento : 11/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00007 EMENT VOL-02052-01 PP-00040
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA ADVDOS. : MANUELA DA SILVA NONÔ E OUTROS REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
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