STF ADI 1783 MC / BA - BAHIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ministério Público dos Estados: Procurador-geral
de Justiça: nomeação a termo por dois anos (Constituição, art. 128,
§ 3º): plausibilidade da alegação de ser inconstitucional a previsão
em lei estadual de que, vago o cargo de Procurador Geral no curso do
biênio, o provimento se faça para completar o período interrompido e
não para iniciar outro de dois anos: implicações da previsão de que
a nomeação se faça sempre para o tempo certo de um biênio com a
mecânica das garantias da independência do Chefe do Ministério
Público: suspensão cautelar deferida.
Ementa
Ministério Público dos Estados: Procurador-geral
de Justiça: nomeação a termo por dois anos (Constituição, art. 128,
§ 3º): plausibilidade da alegação de ser inconstitucional a previsão
em lei estadual de que, vago o cargo de Procurador Geral no curso do
biênio, o provimento se faça para completar o período interrompido e
não para iniciar outro de dois anos: implicações da previsão de que
a nomeação se faça sempre para o tempo certo de um biênio com a
mecânica das garantias da independência do Chefe do Ministério
Público: suspensão cautelar deferida.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a execução e aplicabilidade do § 1° do art. 5°; da expressão ''nos primeiros 18 (dezoito) meses do mandato'', constante do art. 9°;
da expressão ''nos últimos 06 (seis) meses de mandato'', constante do art. 10; e do parágrafo único do art. 10, todos da Lei complementar n° 11/96, do Estado da Bahia (Lei orgânica do Ministério Público estadual). Votou o Presidente. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 12.02.98.
Data do Julgamento
:
12/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2000 PP-00118 EMENT VOL-02004-01 PP-00010
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
ADVDOS. : MANUELA DA SILVA NONÔ E OUTROS
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
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