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Jurisprudência


STF ADI 1788 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DOS ARTS. 1º, 3º, E 5º DA LEI FEDERAL Nº 9.534 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. ENTIDADE DE CLASSE. ILEGITIMIDADE ATIVA. A ARPEN - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais não se compreende no âmbito do art. 103, IX, 2ª parte, da Constituição Federal, por ser um subgrupo dentro do grupo representado pela ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Assim, falta-lhe legitimidade para a propositura da presente ação. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida
Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação direta, por ilegitimidade ad causam da autora, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, Relator. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Sr. Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello (Presidente), e, neste julgamento, o Sr. Ministro Sydney Sanches. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I). Plenário, 05.3.98.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00004 EMENT VOL-02225-01 PP-00147 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 15-21
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS - ARPEN ADVDOS. : CLÉMERSON MERLIN CLÉVE E OUTRO REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00076 ART-00103 INC-00009 ART-00236 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009534 ANO-1997 ART-00001 ART-00003 ART-00005 ART-00007 ART-00008
Observação : Número de páginas: (11). Análise: 19/04/06, AAC. Revisão: JBM.
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