STF ADI 1788 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DOS ARTS. 1º,
3º, E 5º DA LEI FEDERAL Nº 9.534 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. ENTIDADE
DE CLASSE. ILEGITIMIDADE ATIVA. A ARPEN - Associação Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais não se compreende no âmbito do
art. 103, IX, 2ª parte, da Constituição Federal, por ser um subgrupo
dentro do grupo representado pela ANOREG - Associação dos Notários
e Registradores do Brasil. Assim, falta-lhe legitimidade para a
propositura da presente ação. Ação direta de inconstitucionalidade
não conhecida
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DOS ARTS. 1º,
3º, E 5º DA LEI FEDERAL Nº 9.534 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. ENTIDADE
DE CLASSE. ILEGITIMIDADE ATIVA. A ARPEN - Associação Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais não se compreende no âmbito do
art. 103, IX, 2ª parte, da Constituição Federal, por ser um subgrupo
dentro do grupo representado pela ANOREG - Associação dos Notários
e Registradores do Brasil. Assim, falta-lhe legitimidade para a
propositura da presente ação. Ação direta de inconstitucionalidade
não conhecidaDecisão
O Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação direta, por
ilegitimidade ad causam da autora, vencido o Sr. Ministro Marco
Aurélio, Relator. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Sr. Ministro
Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos
Velloso e Celso de Mello (Presidente), e, neste julgamento, o Sr.
Ministro Sydney Sanches. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira
Alves (RISTF, art. 37, I). Plenário, 05.3.98.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00004 EMENT VOL-02225-01 PP-00147 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 15-21
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE
PESSOAS NATURAIS - ARPEN
ADVDOS. : CLÉMERSON MERLIN CLÉVE E OUTRO
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00076 ART-00103 INC-00009
ART-00236
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009534 ANO-1997
ART-00001 ART-00003 ART-00005 ART-00007
ART-00008
Observação
:
Número de páginas: (11).
Análise: 19/04/06, AAC. Revisão: JBM.
Mostrar discussão