STF ADI 1797 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRAZOS
RECURSAIS.
As normas gerais disciplinadoras dos feitos de índole
subjetiva, de ordinário, não se aplicam às ações da espécie, de
natureza objetiva, nas quais, ademais, não se cuida de interesse
jurídico da Fazenda Pública.
Assim, nas ações da espécie não cabem prazos recursais em
dobro (art. 188 do CPC), privilégio de que não goza nenhuma das
partes nelas envolvidas, a saber: o requerente; o órgão requerido,
responsável pela edição do ato normativo impugnado; o Advogado-Geral
da União; e o Procurador-Geral da República.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRAZOS
RECURSAIS.
As normas gerais disciplinadoras dos feitos de índole
subjetiva, de ordinário, não se aplicam às ações da espécie, de
natureza objetiva, nas quais, ademais, não se cuida de interesse
jurídico da Fazenda Pública.
Assim, nas ações da espécie não cabem prazos recursais em
dobro (art. 188 do CPC), privilégio de que não goza nenhuma das
partes nelas envolvidas, a saber: o requerente; o órgão requerido,
responsável pela edição do ato normativo impugnado; o Advogado-Geral
da União; e o Procurador-Geral da República.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por ser inaplicável, ao processo objetivo da ação direta de inconstitucionalidade, o prazo em dobro dos representantes da fazenda pública. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o senhor Ministro Néri da Silveira. Plenário, 22.11.00.
Data do Julgamento
:
22/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2001 PP-00083 EMENT VOL-02020-01 PP-00080
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
AGDO. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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