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Jurisprudência


STF ADI 1798 MC / BA - BAHIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº 6.677, de 26/09/1994, do Estado da Bahia, art. 119, inciso VI, que estabeleceu tempo de serviço em atividade privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade. 3. Inexistência de previsão na norma maior, art. 201, § 9º, da Constituição Federal, na redação da EC nº 20/98, de qualquer limite quanto ao número de anos de contribuição na administração pública e na atividade privada, para os efeitos da compensação financeira entre os sistemas. 4. Relevantes os fundamentos da ação e conveniente a suspensão da vigência da lei local, em conflito com a Constituição. 5. Medida liminar deferida, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia do inciso VI do art. 119 da Lei nº 6.677, de 26/09/1994, do Estado da Bahia (Estatuto dos servidores públicos civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 13-05-1999. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantato da hora. Plenário, 02-06-1999. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia do inciso VI do art. 119 da Lei nº 6.677, de 29/09/1994, do Estado da Bahia (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais). Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello. Plenário, 09-06-1999.

Data do Julgamento : 09/06/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00002 EMENT VOL-01969-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADVDOS. : IAN RODRIGUES DIAS E OUTROS REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
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