STF ADI 1799 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ZONA FRANCA DE MANAUS - MANUTENÇÃO - INCENTIVOS FISCAIS. Ao
primeiro exame, concorrem o sinal do bom direito e o risco de
manter-se
com plena eficácia medida provisória que, alterando a redação de
dispositivo de lei aprovada pelo Congresso Nacional - do artigo 77 da
Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 - projeta no tempo a mitigação
do quadro de incentivos fiscais assegurado relativamente à Zona Franca
de Manaus, por vinte e cinco anos, mediante preceito constitucional.
Ementa
ZONA FRANCA DE MANAUS - MANUTENÇÃO - INCENTIVOS FISCAIS. Ao
primeiro exame, concorrem o sinal do bom direito e o risco de
manter-se
com plena eficácia medida provisória que, alterando a redação de
dispositivo de lei aprovada pelo Congresso Nacional - do artigo 77 da
Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 - projeta no tempo a mitigação
do quadro de incentivos fiscais assegurado relativamente à Zona Franca
de Manaus, por vinte e cinco anos, mediante preceito constitucional.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia do § 1º do art. 77, da Lei nº 9.532, de 10/12/97, na redação dada pelo art. 11 da Medida Provisória nº 1.614-16, de 05/3/98;
indeferiu a cautelar relativamente ao seu § 2º; e julgou prejudicado o pedido de cautelar quanto ao § 3º. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso,
Vice-Presidente. Plenário, 18.3.98.
Data do Julgamento
:
18/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00051 EMENT VOL-02064-01 PP-00046 RTJ VOL-00182-03 PP-00885
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
ADVDOS. : OLDENEY SÁ VALENTE E OUTRA
ADV. : IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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