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Jurisprudência


STF ADI 1799 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
ZONA FRANCA DE MANAUS - MANUTENÇÃO - INCENTIVOS FISCAIS. Ao primeiro exame, concorrem o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficácia medida provisória que, alterando a redação de dispositivo de lei aprovada pelo Congresso Nacional - do artigo 77 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 - projeta no tempo a mitigação do quadro de incentivos fiscais assegurado relativamente à Zona Franca de Manaus, por vinte e cinco anos, mediante preceito constitucional.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia do § 1º do art. 77, da Lei nº 9.532, de 10/12/97, na redação dada pelo art. 11 da Medida Provisória nº 1.614-16, de 05/3/98; indeferiu a cautelar relativamente ao seu § 2º; e julgou prejudicado o pedido de cautelar quanto ao § 3º. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 18.3.98.

Data do Julgamento : 18/03/1998
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00051 EMENT VOL-02064-01 PP-00046 RTJ VOL-00182-03 PP-00885
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ADVDOS. : OLDENEY SÁ VALENTE E OUTRA ADV. : IVES GANDRA DA SILVA MARTINS REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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