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Jurisprudência


STF ADI 1800 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. ATIVIDADE NOTARIAL. NATUREZA. LEI 9.534/97. REGISTROS PÚBLICOS. ATOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. GRATUIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO OBSERVADA. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. I - A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. II - Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. III - Precedentes. IV - Ação julgada improcedente.
Decisão
Após o voto do Presidente, Ministro Nelson Jobim (Relator), julgando improcedente a ação, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Impedindo o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 29.03.2006. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava parcialmente procedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Não participou da votação a Senhora Ministra Cármen Lúcia por suceder ao Senhor Ministro Nelson Jobim, que já proferira voto. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Britto. Plenário, 11.06.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI (ART.38,IV,b,DO RISTF)
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00026 EMENT VOL-02291-01 PP-00113 RTJ VOL-00206-01 PP-00103
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR ADVDOS. : FRANCISCO JOÃO ANDRADE E OUTRO REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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