STF ADI 1803 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade de lei
municipal proposta, perante este Supremo Tribunal Federal, por Mesa
de Câmara Municipal.
- Dois são os óbices para o conhecimento da presente ação
direta de inconstitucionalidade: o de que a Mesa de Câmara Municipal
não tem legitimidade ativa para propor ação dessa natureza por não
estar arrolada no "caput" do artigo 103 da Constituição Federal, e o
de que há impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que, em face
do disposto no artigo 102, I, "a", da Carta Magna, só cabe ação
direta de inconstitucionalidade perante esta Corte quando se tratar
de lei ou ato normativo federal ou estadual, e não de lei ou ato
normativo municipal.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade de lei
municipal proposta, perante este Supremo Tribunal Federal, por Mesa
de Câmara Municipal.
- Dois são os óbices para o conhecimento da presente ação
direta de inconstitucionalidade: o de que a Mesa de Câmara Municipal
não tem legitimidade ativa para propor ação dessa natureza por não
estar arrolada no "caput" do artigo 103 da Constituição Federal, e o
de que há impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que, em face
do disposto no artigo 102, I, "a", da Carta Magna, só cabe ação
direta de inconstitucionalidade perante esta Corte quando se tratar
de lei ou ato normativo federal ou estadual, e não de lei ou ato
normativo municipal.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta, ficando, em
conseqüência, prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o Presidente.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e,
neste julgamento, os Srs. Ministros Néri da Silveira e Maurício Corrêa.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente.
Plenário, 19. 3. 98.
Data do Julgamento
:
19/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01907-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
ADVDOS. : TARCÍSIO BATISTA TEIXEIRA E OUTRO
REQDA. : CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
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