STF ADI 1809 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: SANTA
CATARINA. VALE-TRANSPORTE. Lei 10.640, de 06.01.98, do Estado de
Santa Catarina. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. C.F., art. 61, § 1º,
II, a e c.
I. - Lei 10.640, de 06.01.98, de Santa Catarina, que
atribuiu ao servidor público o direito ao vale-transporte,
independentemente da distância do seu deslocamento, assim alterando
disposição da Lei 7.975/90, que concedia o referido vale-transporte
somente para os trajetos que possuiam características urbanas: sua
inconstitucionalidade formal, dado que decorreu de projeto de origem
parlamentar e implica ela aumento da remuneração dos servidores,
além de dispor sobre o regime jurídico destes. C.F., art. 61, § 1º,
II, a e c.
II. - Suspensão cautelar da Lei 10.640/98, do Estado de
Santa Catarina.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: SANTA
CATARINA. VALE-TRANSPORTE. Lei 10.640, de 06.01.98, do Estado de
Santa Catarina. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. C.F., art. 61, § 1º,
II, a e c.
I. - Lei 10.640, de 06.01.98, de Santa Catarina, que
atribuiu ao servidor público o direito ao vale-transporte,
independentemente da distância do seu deslocamento, assim alterando
disposição da Lei 7.975/90, que concedia o referido vale-transporte
somente para os trajetos que possuiam características urbanas: sua
inconstitucionalidade formal, dado que decorreu de projeto de origem
parlamentar e implica ela aumento da remuneração dos servidores,
além de dispor sobre o regime jurídico destes. C.F., art. 61, § 1º,
II, a e c.
II. - Suspensão cautelar da Lei 10.640/98, do Estado de
Santa Catarina.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar, para
suspender, até a decisão final da ação, a vigência da Lei nº 10.640, de
06/01/1998, do Estado de Santa Catarina. Ausentes, justificadamente, os
Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Néri da Silveira e Nelson
Jobim. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso,
Vice-Presidente. Plenário, 23.4.98.
Data do Julgamento
:
23/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1998 PP-00002 EMENT VOL-01911-01 PP-00090
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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