STF ADI 1821 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade arquivada,
após indeferimento da cautelar, por falta de pedido de aditamento em
face da reedição da norma de Medida Provisória nela impugnada.
Sobrevindo nova ação contra a norma reeditada de igual
conteúdo, prejudicado fica o exame de reiteração do pedido de
liminar, sem prejuízo da oportuna deliberação definitiva sobre o
mérito da demanda.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade arquivada,
após indeferimento da cautelar, por falta de pedido de aditamento em
face da reedição da norma de Medida Provisória nela impugnada.
Sobrevindo nova ação contra a norma reeditada de igual
conteúdo, prejudicado fica o exame de reiteração do pedido de
liminar, sem prejuízo da oportuna deliberação definitiva sobre o
mérito da demanda.Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, negou provimento ao recurso de agravo, vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Carlos Velloso e Nelson Jobim.
Plenário, 01.7.98.
Data do Julgamento
:
01/07/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1998 PP-00048 EMENT VOL-01936-02 PP-00218
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADV. : ElSER VIEIRA ROCHA
AGDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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