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Jurisprudência


STF ADI 1822 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Embargos de declaração. - Os embargos não apontam quais os erros materiais e as contradições do acórdão embargado quanto ao primeiro pedido da inicial e ao pedido alternativo dela. Nesses pontos, os embargos de declaração têm caráter infringente que não é compatível com a sua natureza. - Inexistência de omissões no tocante aos §§ 3º e 4º do artigo 47 da Lei 9.504/97. - Correção, de ofício, de erro de digitação no texto do acórdão embargado. Embargos rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 16.5.2001.

Data do Julgamento : 16/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00055 EMENT VOL-02037-02 PP-00445
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS ADVDO. : JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO EMBDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA EMBDO. : CONGRESSO NACIONAL
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