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Jurisprudência


STF ADI 1836 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão do Governador do Estado de São Paulo que encaminha à Assembléia Legislativa projeto de lei para dar efetividade à norma contida no artigo 241 da Constituição Federal. Questão de ordem. - Esta Corte já firmou o entendimento, em face da atual Constituição, de que, quando há a revogação do ato normativo atacado como inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade, esta fica prejudicada por perda de seu objeto. Essa orientação, por identidade de razão, se aplica tanto à ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo quanto à ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medida destinada a tornar efetiva norma constitucional, sendo que, neste último caso, isso ocorrerá quando a norma revogada for a que necessitava de regulamentação para a sua efetividade. - No caso, com a promulgação, em 04.06.98, da Emenda Constitucional nº 19, foi revogada a norma contida no artigo 241 em sua redação originária e que deu margem à propositura da presente ação direta, pois seu texto foi substituído por outro que trata de matéria totalmente diversa, em virtude da redação que lhe deu o artigo 24 da referida Emenda Constitucional. Questão de ordem que se resolve julgando prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão, dada a perda de seu objeto.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem proposta pelo Relator, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice­-Presidente. Plenário, 18.6.98.

Data do Julgamento : 18/06/1998
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00010 EMENT VOL-01934-01 PP-00093
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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