STF ADI 184 / MT - MATO GROSSO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL - CONSELHEIROS-SUBSTITUTOS
- CRIAÇÃO - CARTA ESTADUAL. Padecem dos vícios de forma e de fundo
normas da Constituição do Estado que revelem a criação de cargos de
Conselheiro-Substituto a serem preenchidos sem concurso público,
atribuindo-se aos ocupantes atividade propria dos auditores.
Ementa
TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL - CONSELHEIROS-SUBSTITUTOS
- CRIAÇÃO - CARTA ESTADUAL. Padecem dos vícios de forma e de fundo
normas da Constituição do Estado que revelem a criação de cargos de
Conselheiro-Substituto a serem preenchidos sem concurso público,
atribuindo-se aos ocupantes atividade propria dos auditores.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da alínea "b", do inciso XIX do art. 26; § 2°, inciso II, do art. 49, art. 50m 'caput', §§ 1° e 2°, todos da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o
Presidente. Plenário, 25.06.93.
Data do Julgamento
:
25/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1993 PP-17018 EMENT VOL-01714-01 PP-00006
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQUERIDA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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