STF ADI 1841 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
REGIÃO METROPOLITANA - AGLOMERAÇÃO URBANA OU
MICRORREGIÃO - CRIAÇÃO - REQUISITO - APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.
Ao primeiro exame, discrepa do § 3º do artigo 25 da Constituição
Federal norma de Carta de Estado que submete a participação de
município em região metropolitana, aglomeração urbana ou
microrregião à aprovação prévia da câmara municipal. Liminar
deferida para suspender a eficácia do preceito em face do concurso
da relevância da argumentação jurídico-constitucional, da
conveniência e do risco de manter-se com plena eficácia o preceito,
obstaculizada que fica a integração e realização das funções
públicas de interesse comum.
Ementa
REGIÃO METROPOLITANA - AGLOMERAÇÃO URBANA OU
MICRORREGIÃO - CRIAÇÃO - REQUISITO - APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.
Ao primeiro exame, discrepa do § 3º do artigo 25 da Constituição
Federal norma de Carta de Estado que submete a participação de
município em região metropolitana, aglomeração urbana ou
microrregião à aprovação prévia da câmara municipal. Liminar
deferida para suspender a eficácia do preceito em face do concurso
da relevância da argumentação jurídico-constitucional, da
conveniência e do risco de manter-se com plena eficácia o preceito,
obstaculizada que fica a integração e realização das funções
públicas de interesse comum.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, os efeitos do parágrafo único do art. 352, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausentes,
justificadamente,
os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 18. 6.98.
Data do Julgamento
:
18/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1998 PP-00002 EMENT VOL-01920-01 PP-00053
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDOS. : PGE-RJ - RAUL CID LOUREIRO E OUTRO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00025 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES
ART-00357
(RJ)
Observação
:
VEJA : ADI 796 MC.
Número de páginas: (8). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 04/09/98, (SVF).
Alteração: 15/09/98, (SVF).
Alteração: 15/09/10, DBN.
Mostrar discussão