STF ADI 1841 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. REGIÕES METROPOLITANAS,
AGLOMERAÇÕES URBANAS, MICROREGIÃO. C.F., art. 25, §3º. Constituição
do Estado do Rio de Janeiro, art. 357, parágrafo único.
I. - A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de municípios
limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.
II. - Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 357
da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
III. - ADIn julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. REGIÕES METROPOLITANAS,
AGLOMERAÇÕES URBANAS, MICROREGIÃO. C.F., art. 25, §3º. Constituição
do Estado do Rio de Janeiro, art. 357, parágrafo único.
I. - A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de municípios
limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.
II. - Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 357
da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
III. - ADIn julgada procedente.Decisão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta de inconstitucionalidade para fulminar o parágrafo único do artigo 357 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão
unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Plenário, 1º.08.2002.
Data do Julgamento
:
01/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02083-02 PP-00255
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDOS. : PGE-RJ - RAUL CID LOUREIRO E OUTRO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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