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Jurisprudência


STF ADI 1852 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ATRIBUIÇÕES - ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS - NULIDADE - ARTIGO 83 DA LEI Nº 75/93. De início, não surge relevância e risco suficientes a suspender-se a eficácia do preceito do inciso IV do artigo 83 da Lei nº 75/93, no que prevista, como atribuição do Ministério Público do Trabalho junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, a propositura de ações visando a declarar nulidade de cláusula "de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores".
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 05.08.98.

Data do Julgamento : 05/08/1998
Data da Publicação : DJ 04-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01921-01 PP-00055
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS - CNTM ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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