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Jurisprudência


STF ADI 1854 MC / PI - PIAUÍ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
I. Delegado de Polícia: o provimento em comissão de cargos de Delegado de Polícia - que integram uma carreira - ou a designação de servidores para exercer-lhes as funções tem sido reputados ofensivos da Constituição: precedentes. II. Concurso público: não mais restrita a sua exigência ao primeiro provimento de cargo público, reputa-se ofensiva do art. 37, II, CF, toda modalidade de ascensão de cargo de uma carreira ao de outra, a exemplo da "promoção por progressão vertical" impugnada. III. Polícia Civil: o art. 144, § 4º, da Constituição da República, ao impor sejam elas dirigidas por Delegado de Polícia de carreira, não ilide a integração da instituição policial - que integra a administração direta estadual - á estrutura da Secretaria competente, conforme o direito local, nem retira do Secretário de Estado respectivo o poder normativo secundário que lhe advém do disposto no art. 87, II, da Lei Fundamental, com relação aos Ministros de Estado.
Decisão
Indexação PC4531 , MEDIDA CAUTELAR, SEGURANÇA PÚBLICA, SECRETÁRIA, ÂMBITO, GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL, CRIAÇÃO, PRESSUPOSTOS, INOCORRÊNCIA. PC4531 , MEDIDA CAUTELAR, SEGURANÇA PÚBLICA, SECRETÁRIO, GRUPO ESPECIAL, FUNCIONAMENTO, APRIMORAMENTO, NECESSIDADE, CONFORMIDADE, PORTARIA, RESOLUÇÃO, BAIXA, PRESSUPOSTOS, INOCORRÊNCIA. AD0862 , POLÍCIA CIVIL, CARGO EM COMISSÃO, DELEGADO DE POLÍCIA, SERVIDORES, DESIGNAÇÃO, MEDIDA CAUTELAR, DEFERIMENTO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 ART-00087 INC-00002 ART-00144 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000001 ANO-1990 ART-00017 ART-00018 ART-00034 INC-00002 ART-00050 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00051 PAR-ÚNICO ART-00052 ART-00165 (PI). LEG-FED LEI-004817 ANO-1995 ART-00001 ART-00004 (PI). Observação Votação: unânime. Resultado: deferido em parte. Acórdãos citados: ADI-245 (RTJ-143/391), ADI-308 (RTJ-152/361), ADI-866, ADI-1233. Número de páginas: (13). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 17/11/98, (SVF). Alteração: 27/06/02, (SVF).

Data do Julgamento : 16/09/1998
Data da Publicação : DJ 23-10-1998 PP-00002 EMENT VOL-01928-01 PP-00080 RTJ VOL-00170-01 PP-00107
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : COBRAPOL - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
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