STF ADI 1857 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 20,
inciso III do artigo 40 e a expressão "ad referendum da Assembléia
Legislativa" contida no inciso XIV do artigo 71, todos da
Constituição do Estado de Santa Catarina. Pedido de Liminar.
- Normas que subordinam convênio, ajustes, acordos e
instrumentos congêneres celebrados pelo Poder Executivo estadual à
aprovação da Assembléia Legislativa. Alegação de ofensa ao princípio
da independência e harmonia dos Poderes (art. 2º da Constituição
Federal).
Liminar deferida para suspender, "ex nunc" e até
julgamento final, a eficácia dos dispositivos impugnados.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 20,
inciso III do artigo 40 e a expressão "ad referendum da Assembléia
Legislativa" contida no inciso XIV do artigo 71, todos da
Constituição do Estado de Santa Catarina. Pedido de Liminar.
- Normas que subordinam convênio, ajustes, acordos e
instrumentos congêneres celebrados pelo Poder Executivo estadual à
aprovação da Assembléia Legislativa. Alegação de ofensa ao princípio
da independência e harmonia dos Poderes (art. 2º da Constituição
Federal).
Liminar deferida para suspender, "ex nunc" e até
julgamento final, a eficácia dos dispositivos impugnados.Decisão
Indexação
CT0183 , PODER LEGISLATIVO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AD REFERENDUM,
COMPETÊNCIA, APRECIAÇÃO, APROVAÇÃO CONVÊNIO, ACORDO,
CONVENÇÃO COLETIVA, PODER EXECUTIVO, CELEBRAÇÃO, MEDIDA
CAUTELAR, DEFERIMENTO
CT1000 , AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA CAUTELAR,
EFEITO EX NUNC
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES ANO-1989
ART-00020 ART-00040 INC-00003 ART-00071
INC-00014
(SC).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Deferida.
VEJA ADIMC-165, RTJ-131/490, ADIMC-177, RTJ-136/449,
ADIMC-462, RTJ-140/11, ADIMC-676, RTJ-140/791, ADIMC-1024.
Número de páginas: (19). Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 13/11/98, (SVF).
Alteração: 18/11/98, (SVF).
Data do Julgamento
:
27/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 23-10-1998 PP-00002 EMENT VOL-01928-01 PP-00093
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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