STF ADI 1857 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de
inconstitucionalidade. Dispositivos da
Constituição do Estado de Santa Catarina.
- Inconstitucionalidade de normas que
subordinam convênios, ajustes,
acordos, convenções e instrumentos congêneres firmados pelo Poder
Executivo do
Estado-membro, inclusive com a União, os outros Estados federados, o
Distrito Federal
e os Municípios, à apreciação e à aprovação da Assembléia Legislativa
estadual.
Precedentes do S.T.F.
Ação direta que se julga procedente, para
declarar a inconstitucionalidade
do artigo 20, do inciso III do artigo 40 e da expressão "ad referendum
da Assembléia
Legislativa" contida no inciso XIV do artigo 71, todos da
Constituição do Estado de
Santa Catarina.
Ementa
Ação direta de
inconstitucionalidade. Dispositivos da
Constituição do Estado de Santa Catarina.
- Inconstitucionalidade de normas que
subordinam convênios, ajustes,
acordos, convenções e instrumentos congêneres firmados pelo Poder
Executivo do
Estado-membro, inclusive com a União, os outros Estados federados, o
Distrito Federal
e os Municípios, à apreciação e à aprovação da Assembléia Legislativa
estadual.
Precedentes do S.T.F.
Ação direta que se julga procedente, para
declarar a inconstitucionalidade
do artigo 20, do inciso III do artigo 40 e da expressão "ad referendum
da Assembléia
Legislativa" contida no inciso XIV do artigo 71, todos da
Constituição do Estado de
Santa Catarina.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST CES
ART-00020 ART-00040 INC-00003 ART-00071
INC-00014
(SC).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente para declarar a inconstitucionalidade do art.20,
do inciso III, do artigo 40 e da expressão "ad referendum
da Assembléia Legislativa", constante do inciso XIV do
artigo 71, todos da Constituição do Estado de Santa
Catarina.
Número de páginas: (13). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 04/06/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
05/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 07-03-2003 PP-00033 EMENT VOL-02101-01 PP-00052
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO. : GENIR JOSÉ DESTRI
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
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