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Jurisprudência


STF ADI 1857 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos da Constituição do Estado de Santa Catarina. - Inconstitucionalidade de normas que subordinam convênios, ajustes, acordos, convenções e instrumentos congêneres firmados pelo Poder Executivo do Estado-membro, inclusive com a União, os outros Estados federados, o Distrito Federal e os Municípios, à apreciação e à aprovação da Assembléia Legislativa estadual. Precedentes do S.T.F. Ação direta que se julga procedente, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 20, do inciso III do artigo 40 e da expressão "ad referendum da Assembléia Legislativa" contida no inciso XIV do artigo 71, todos da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-EST CES ART-00020 ART-00040 INC-00003 ART-00071 INC-00014 (SC). Observação Votação: unânime. Resultado: procedente para declarar a inconstitucionalidade do art.20, do inciso III, do artigo 40 e da expressão "ad referendum da Assembléia Legislativa", constante do inciso XIV do artigo 71, todos da Constituição do Estado de Santa Catarina. Número de páginas: (13). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 04/06/03, (MLR).

Data do Julgamento : 05/02/2003
Data da Publicação : DJ 07-03-2003 PP-00033 EMENT VOL-02101-01 PP-00052
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO. : GENIR JOSÉ DESTRI REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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