- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF ADI 1862 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 2.586/1996 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE ESTABELECE NORMAS DE PREVENÇÃO RELATIVAS ÀS ATIVIDADES QUE POSSAM DESENCADEAR LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS - ALÍNEA B DO INCISO III DO ART. 3º DA LEI Nº 2.586/1996 QUE REGULA JORNADA E INTERVALOS DE TRABALHO - VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO (ART. 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). Cautelar deferida para suspender, sem redução de texto, quanto aos empregados celetistas, a alínea b, do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 2.586, de 3 de julho de 1996.
Decisão
O Tribunal, por maioria, deferiu, em parte, o pedido de medida cautelar para, dando interpretação conforme à Constituição, suspender, sem redução de texto, a alínea b, do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 2.586, de 03/7/1996, do Estado do Rio de Janeiro, relativamente aos empregados celetistas, vencido, em parte, o Sr. Ministro Marco Aurélio, que, dando interpretação conforme à Constituição, suspendia, sem redução de texto, toda a Lei nº 2.586/96, relativamente aos empregados celetistas, e os Srs. Ministros Néri da Silveira (Relator) e Carlos Velloso, que indeferiam integralmente o pedido. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente) e Sydney Sanches. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso (Vice- Presidente). Plenário, 18.3.99.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02258-01 PP-00086 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 87-98
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI ADV. : LEONARDO GRECO ADVDOS. : JOÃO BOSCO DE SOUZA E OUTROS REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão