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Jurisprudência


STF ADI 1883 MC / CE - CEARÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO Nº 8, DE 04.08.98, DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. CONDIÇÃO DA AÇÃO: POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Cabe ação direta de inconstitucionalidade para verificar a ocorrência de ofensa ao princípio constitucional da reserva legal ou de usurpação de competência legislativa por um dos entes federados quando o ato normativo impugnado tem por base dispositivo constitucional, sendo, pois, autônomo. 2. Não cabe ação direta quando o ato normativo questionado, hierarquicamente inferior à lei, deve ser confrontado diretamente com a legislação ordinária e só indiretamente com a Constituição pois, neste caso, cuida-se de ilegalidade e não de inconstitucionalidade. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida em face da ausência da condição da possibilidade jurídica do pedido, ficando prejudicado o pedido cautelar.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 29.10.98.

Data do Julgamento : 29/10/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00007 EMENT VOL-01933-01 PP-00031
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR ADVDOS. : FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA E OUTRO REQDO. : CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00022 INC-00025 ART-00236 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006015 ANO-1973 ART-00130 LRP-1973 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS LEG-FED LEI-008935 ANO-1994 ART-00008 LEI DOS CARTÓRIOS LEG-EST PRV-000008 ANO-1998 CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSITÇA, CE
Observação : Veja ADIMC-75, RTJ-143/3, ADIMC-129, ADIMC-1383. Número de páginas: (09). Análise:(RCO). Inclusão: 04/02/99, (MLR). Alteração: 24/02/06, (MLR). Alteração: 03/09/2010, (LCG).
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