STF ADI 1886 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Ação direta de inconstitucionalidade. Agravo
regimental. 2. Lei nº 7.540, de 22 de junho de 1998, do Município de
Belo Horizonte, em face dos artigos 5º, XII e 22, I, 170, parágrafo
único e 174, da Constituição Federal. 3. Não compete ao Supremo
Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, ação direta de
inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo municipal, frente
à Constituição Federal. Precedente: ADIN 1268-(AgRg)-MG. 4. Despacho
que negou seguimento a ADIN, determinando seu arquivamento. 5.
Agravo regimental sustentando que a tese limitativa retira do
Supremo Tribunal Federal a sua condição de guardião da Constituição
Federal e, parcialmente, nega vigência ao artigo 102, da
Constituição Federal, que perde a sua generalidade. 6. Não cabe
enquadrar na compreensão de lei ou ato normativo estadual, ut art.
102, I, da Constituição, as leis municipais. Precedente: ADIN 409-
3/600. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Agravo
regimental. 2. Lei nº 7.540, de 22 de junho de 1998, do Município de
Belo Horizonte, em face dos artigos 5º, XII e 22, I, 170, parágrafo
único e 174, da Constituição Federal. 3. Não compete ao Supremo
Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, ação direta de
inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo municipal, frente
à Constituição Federal. Precedente: ADIN 1268-(AgRg)-MG. 4. Despacho
que negou seguimento a ADIN, determinando seu arquivamento. 5.
Agravo regimental sustentando que a tese limitativa retira do
Supremo Tribunal Federal a sua condição de guardião da Constituição
Federal e, parcialmente, nega vigência ao artigo 102, da
Constituição Federal, que perde a sua generalidade. 6. Não cabe
enquadrar na compreensão de lei ou ato normativo estadual, ut art.
102, I, da Constituição, as leis municipais. Precedente: ADIN 409-
3/600. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo.
Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos
Velloso, Marco aurélio e Ilmar Galvão. Plenário, 08-10-1998.
Data do Julgamento
:
08/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1999 PP-00004 EMENT VOL-01976-01 PP-00186
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO - CNC
ADVDOS. : CÉLIO RODRIGUES NEVES E OUTROS
AGDO. : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
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