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Jurisprudência


STF ADI 1898 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra ato normativo da Presidência do Conselho da Justiça Federal, onde se baixaram tabelas de remuneração de magistrados, com base em valor atribuído aos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal, antes que venham estes a ser fixados por lei formal. Relevância do fundamento jurídico da inicial, perante o art. 37, XI da Constituição, com a redação dada pela Emenda nº 19, cujo art. 29 não foi reputado auto-aplicável em decisão administrativa do Supremo Tribunal. Medida cautelar deferida, por maioria, com efeitos ex tunc.
Decisão
- Tribunal, por votação majoritária, rejeitou a proposta do Ministro Marco Aurélio, formulada com o objetivo de sustar a apreciação, pelo Plenário, da decisão proferida pelo Relator, até que sejam prestadas as informações pela autoridade de que emanou o ato impugnado, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a acolhia. Prosseguindo no julgamento, e após os votos dos Ministros Relator, Nelson Jobim e Maurício Corrêa, que referendavam a decisão proferida pelo Ministro Octavio Gallotti (Relator), o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Ilmar Galvão. Plenário, 07.10.98. - O Tribunal, por votação majoritária, rejeitou a questão preliminar pertinente à inadequação do meio processual utilizado pelo autor, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a suscitara. Concluindo o julgamento, o Supremo Tribunal Federal, também por votação majoritária, referendou a decisão proferida pelo Ministro Octavio Gallotti (Relator), que suspendera, cautelarmente, com eficácia ex tunc, a execução do Ato Normativo praticado, em 30/09/98, pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, no P.A. nº 98240094, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ilmar Galvão, que não a referendavam. Votou o Presidente. Plenário, 21.10.98.

Data do Julgamento : 21/10/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00028 EMENT VOL-02149-03 PP-00450
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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