STF ADI 1899 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTRATURA:
REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS: DECISÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Decisão administrativa do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24.9.98, que determina a revisão do critério de cálculo
dos vencimentos dos magistrados da Justiça do Trabalho, a partir de
fevereiro de 1995: inconstitucionalidade.
II. - Cautelar deferida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTRATURA:
REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS: DECISÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Decisão administrativa do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24.9.98, que determina a revisão do critério de cálculo
dos vencimentos dos magistrados da Justiça do Trabalho, a partir de
fevereiro de 1995: inconstitucionalidade.
II. - Cautelar deferida.Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, rejeitou a proposta do Ministro Marco Aurélio, formulada com o objetivo de sustar a apreciação, pelo Plenário, da decisão proferida pelo Relator, até que sejam prestadas as informações pelo órgão de que emanou o ato
impugnado, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a acolhia. Em seguida, o Tribunal, também por maioria, rejeitou a preliminar de impropriedade da Ação Direta de Inconstitucionalidade, vencido o Ministro Marco Aurélio que a suscitara. Prosseguindo no
julgamento, o Tribunal, ainda por votação majoritária, referendou a decisão proferida pelo Ministro Carlos Velloso (Relator), mantendo, em consequência, a medida cautelar concedida com eficácia ex tunc, e determinando, ainda, esclareça o Tribunal
Superior do Trabalho quais as providências já adotadas para o efetivo cumprimento do provimento cautelar deferido, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não referendava a decisão. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Ministro Sydney Sanches. Plenário, 14.10.98.
Data do Julgamento
:
14/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00075 EMENT VOL-02033-01 PP-00207
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
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