STF ADI 1902 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERAÇÃO BRASILEIRA
DOS EXPORTADORES DE CAFÉ -FEBEC. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". A
Requerente congrega associações regionais, caracterizando-se como
"associação de associações", e não como entidade de classe para os
efeitos do art. 103, IX, da CF. Esta Corte tem orientação no sentido
de que as "associações de associações" não têm legitimidade para
propor ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERAÇÃO BRASILEIRA
DOS EXPORTADORES DE CAFÉ -FEBEC. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". A
Requerente congrega associações regionais, caracterizando-se como
"associação de associações", e não como entidade de classe para os
efeitos do art. 103, IX, da CF. Esta Corte tem orientação no sentido
de que as "associações de associações" não têm legitimidade para
propor ação direta de inconstitucionalidade. PrecedentesDecisão
O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por
ilegitimidade ativa ad causam da entidade requerente, vencidos os
Ministros Marco Aurélio (Relator) e Sepúlveda Pertence, que dela
conheciam, ficando, em conseqüência, prejudicada a apreciação do pedido
de medida cautelar. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Ministro
Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro
Sydney Sanches. Plenário, 11.11.98.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00004 EMENT VOL-02225-01 PP-00173 LESTF v. 28, n. 328, 2006, p. 21-26
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS EXPORTADORES DE CAFÉ
- FEBEC
ADVDOS. : AFONSO CELSO MATTOS LOURENÇO E OUTROS
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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