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Jurisprudência


STF ADI 1902 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS EXPORTADORES DE CAFÉ -FEBEC. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". A Requerente congrega associações regionais, caracterizando-se como "associação de associações", e não como entidade de classe para os efeitos do art. 103, IX, da CF. Esta Corte tem orientação no sentido de que as "associações de associações" não têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ilegitimidade ativa ad causam da entidade requerente, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Sepúlveda Pertence, que dela conheciam, ficando, em conseqüência, prejudicada a apreciação do pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 11.11.98.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00004 EMENT VOL-02225-01 PP-00173 LESTF v. 28, n. 328, 2006, p. 21-26
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS EXPORTADORES DE CAFÉ - FEBEC ADVDOS. : AFONSO CELSO MATTOS LOURENÇO E OUTROS REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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