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Jurisprudência


STF ADI 1903 / RR - RORAIMA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
ADI CONTRA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/98, QUE DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO ÀS VAGAS DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEGADA AFRONTA AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 14 DO ADCT, E AO ART. 235 E INCISO III DA CARTA MAGNA. INOCORRÊNCIA. ESTADO CRIADO QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AÇÃO IMPROCEDENTE. I - Alegação de afronta ao parágrafo 1º do art. 14 do ADCT, e ao art. 235 e inciso III da Constituição Federal. II - A criação do Estado do Roraima deu-se com a promulgação da Constituição de 1988, ou seja, em 5/10/1988, tendo a sua instalação se projetado no tempo. III - O Decreto Legislativo 009/98 da Assembléia local foi editado quando já decorridos 10 (dez) anos da criação do Estado, razão pela qual não estava obrigada a observar os parâmetros inscritos no art. 235 da Carta Magna. IV - Distinção entre criação e instalação de Estado revelada no julgamento da ADI 1.921. V - Inconstitucionalidade afastada. VI - Ação julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do relator, julgou improcedente a ação direta. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00315 RTJ VOL-00205-02 PP-00607 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 76-85
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : REQTE.: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL ADV.: ANTÔNIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA REQDA.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
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