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Jurisprudência


STF ADI 1904 QO / BA - BAHIA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. A Federação Nacional dos Sindicatos e Associações de Servidores dos Poderes Legislativos Estaduais e do Distrito Federal - FENAL é entidade híbrida porque congrega sindicatos e associações 2. Não é ela uma entidade sindical e, ainda que o fosse, não seria uma confederação sindical, que é o único órgão sindical com legitimação ativa para a ação direta de inconstitucionalidade, a teor do que dispõe o artigo 103, IX, primeira parte, da Constituição. 3. Não é ela também uma entidade de classe pois, ainda que se entendesse que os servidores dos Poderes Legislativos estaduais e do Distrito Federal são uma classe profissional, a federação de sindicatos e associações não tem os servidores como associados, mas associações, sendo, assim, uma associação de associações, representando estas e não os seus membros, somente os quais compõem a classe (artigo 103, IX, segunda parte, da Constituição). 4. Precedente: ADIQO nº 433-DF, in RTJ 138/421. 5. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida por ilegitimidade ativa da requerente.
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 29.10.1998.

Data do Julgamento : 29/10/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00007 EMENT VOL-01933-01 PP-00040 RTJ VOL-00172-01 PP-00052
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE SERVIDORES DOS PODERES LEGISLATIVOS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL - FENAL ADVDOS. : CLEMENTINO HUMBERTO CONTREIRAS DE ALMEIDA E OUTRO REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
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