STF ADI 1907 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Impugnação de expressões da Medida Provisória
nº 1.723-98 (convertida na Lei nº 9.717-98), que dispõe sobre regras
gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, bem como
dos militares dos Estados e do DF, prevendo a contribuição
concorrente de inativos e pensionistas.
Pedido prejudicado em razão da superveniente
promulgação da Emenda Constitucional nº 20-98, que alterou
substancialmente o teor original do § 6º do art. 40 da Lei
Fundamental.
Ementa
Impugnação de expressões da Medida Provisória
nº 1.723-98 (convertida na Lei nº 9.717-98), que dispõe sobre regras
gerais dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, bem como
dos militares dos Estados e do DF, prevendo a contribuição
concorrente de inativos e pensionistas.
Pedido prejudicado em razão da superveniente
promulgação da Emenda Constitucional nº 20-98, que alterou
substancialmente o teor original do § 6º do art. 40 da Lei
Fundamental.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, julgou prejudicada a ação direta, em virtude da superveniência da Emenda Constitucional nº 20/98, deixando, em conseqüência, de apreciar o pedido de medida cautelar.
Votou o Presidente, Ausentes, justificadamente, os Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Plenário, 18.02.99.
Data do Julgamento
:
18/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 26-03-1999 PP-00002 EMENT VOL-01944-01 PP-00126
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
ADVDOS. : RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR E OUTROS
REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
ADVDOS. : LUIZ ALBERTO DOS SANTOS E OUTROS
REQTE. : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
REQTE. : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Mostrar discussão