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Jurisprudência


STF ADI 1909 MC / PR - PARANÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. §§ 1º e 3º e a expressão "magistrados, promotores ou procuradores" do § 5º, todos da Lei nº 12.317, de 28 de agosto de 1998, do Estado do Paraná. - Tendo sido revogados os dispositivos da Lei estadual em causa conforme noticiado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Paraná, perdeu a presente ação o seu objeto. Ação que, preliminarmente, se julga prejudicada.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta, em virtude da revogação superveniente das normas impugnadas, restando sem objeto o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 17-03-1999.

Data do Julgamento : 17/03/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01956-01 PP-00170
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
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