STF ADI 1910 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: revogação da norma
da medida provisória impugnada não prejudicada de logo a ação
direta, que se suspende, até que o Congresso Nacional converta ou
não em lei o edito revogatório e, acaso não convertido este,
restabeleça ou não a vigência do dispositivo revogado.
II. Ação
direta de inconstitucionalidade: não são de exigir-se sucessivos
aditamentos da petição inicial, enquanto, em conseqüência da
revogação, posto resolúvel, da norma impugnada de medida provisória,
estiver suspenso o processo.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: revogação da norma
da medida provisória impugnada não prejudicada de logo a ação
direta, que se suspende, até que o Congresso Nacional converta ou
não em lei o edito revogatório e, acaso não convertido este,
restabeleça ou não a vigência do dispositivo revogado.
II. Ação
direta de inconstitucionalidade: não são de exigir-se sucessivos
aditamentos da petição inicial, enquanto, em conseqüência da
revogação, posto resolúvel, da norma impugnada de medida provisória,
estiver suspenso o processo.Decisão
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: SUSPENSÃO, PROCESSO, PENDÊNCIA, DECISÃO
DEFINITIVA, CONGRESSO
NACIONAL, REFERÊNCIA, MEDIDA PROVISÓRIA, OBJETO, IMPUGNAÇÃO, VIA,
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO, ALEGAÇÃO,
PREJUDICIALIDADE,
PEDIDO, PERDA, OBJETO, MOTIVO, AUSÊNCIA,
REPRODUÇÃO, DISPOSITIVO, IMPUGNAÇÃO, REVOGAÇÃO, MOMENTO, REEDIÇÃO,
MEDIDA PROVISÓRIA. INOCORRÊNCIA, PREJUDICIALIDADE, AÇÃO, FALTA,
ADITAMENTO, DISPOSITIVO, REVOGAÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, REEDIÇÃO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00188 INC-00001 INC-00002 ART-00485
INC-00010
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED MPR-001703 ANO-1998
(REEDIÇÃO Nº 18)
(Introduz alterações no CPC-1973).
LEG-FED MPR-001798 ANO-1999
(REEDIÇÃO Nº 3) (REEDIÇÃO Nº4)
(Introduz alterações no CPC-1973).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: suspensão do processo até deliberação do Congresso Nacional,
e recusada a prejudicialidade.
- Veja Informativo 233 do STF.
- Acórdão citado: RE 254818 (RTJ-184/301).
Número de páginas: (12). Análise:(JBM).
Inclusão: 23/08/04, (SVF).
Alteração: 26/10/05, (RCO).
Data do Julgamento
:
21/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 27-02-2004 PP-00019 EMENT VOL-02141-03 PP-00470
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADVDO. : REGINALDO OSCAR DE CASTRO
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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