STF ADI 1913 / ES - ESPÍRITO SANTO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Arts.
4º e 5º, da Lei nº 5541, de 22.12.97, do Estado do Espírito Santo,
por ofensa ao art. 155, II, § 2º, I; ao art. 5º, incisos LIV e LV e
§ 4º; ao art. 24, da Constituição Federal. 3. A autora é
caracterizada como entidade civil composta por empresas individuais
ou coletivas. Sociedade de sociedades estaduais e do Distrito
Federal filiadas. 4. Entendimento do STF segundo o qual não se
legitima à ação direta de inconstitucionalidade a entidade que
reunir outras sociedades, ainda que do mesmo ramo ou gênero, a teor
do inciso IX, última parte, do art. 103, da Lei Maior. 5. Ação
direta de inconstitucionalidade não conhecida, por ilegitimidade
ativa ad causam da autora.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Arts.
4º e 5º, da Lei nº 5541, de 22.12.97, do Estado do Espírito Santo,
por ofensa ao art. 155, II, § 2º, I; ao art. 5º, incisos LIV e LV e
§ 4º; ao art. 24, da Constituição Federal. 3. A autora é
caracterizada como entidade civil composta por empresas individuais
ou coletivas. Sociedade de sociedades estaduais e do Distrito
Federal filiadas. 4. Entendimento do STF segundo o qual não se
legitima à ação direta de inconstitucionalidade a entidade que
reunir outras sociedades, ainda que do mesmo ramo ou gênero, a teor
do inciso IX, última parte, do art. 103, da Lei Maior. 5. Ação
direta de inconstitucionalidade não conhecida, por ilegitimidade
ativa ad causam da autora.Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por
ausência de legitimidade ativa, vencidos os Ministros Marco Aurélio e
Sepúlveda Pertence, que dela conheciam. Votou o Presidente.
Plenário, 18-12-1998.
Data do Julgamento
:
18/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01976-01 PP-00196
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : ABRAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUPERMERCADOS
ADVDOS. : BELINE JOSÉ SALLES RAMOS E OUTROS
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00024
PAR-00004 ART-00103 INC-00009 ART-00155
PAR-00002 INC-00001 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-005541 ANO-1997
ART-00004 ART-00005
(ES).
Observação
:
Número de páginas: (07).
Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 28/02/00, (MLR).
Alteração: 01/07/2010, (LCG).
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