STF ADI 1917 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO. As formas de extinção do crédito
tributário estão previstas no Código Tributário Nacional,
recepcionado pela Carta de 1988 como lei complementar. Surge a
relevância de pedido formulado em ação direta de
inconstitucionalidade considerada lei local prevendo nova forma de
extinção do crédito tributário na modalidade civilista da dação em
pagamento. Suspensão de eficácia da Lei Ordinária do Distrito
Federal de nº 1.624/97
Ementa
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO. As formas de extinção do crédito
tributário estão previstas no Código Tributário Nacional,
recepcionado pela Carta de 1988 como lei complementar. Surge a
relevância de pedido formulado em ação direta de
inconstitucionalidade considerada lei local prevendo nova forma de
extinção do crédito tributário na modalidade civilista da dação em
pagamento. Suspensão de eficácia da Lei Ordinária do Distrito
Federal de nº 1.624/97Decisão
Indexação
- CONCESSÃO, LIMINAR, SUSPENSÃO, EFICÁCIA, LEI DISTRITAL, AUTORIZAÇÃO,
MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MÉDIA EMPRESA, PAGAMENTO,
DÉBITO FISCAL, UTILIZAÇÃO, DAÇÃO EM PAGAMENTO, MATERIAL, DESTINAÇÃO,
ATENDIMENTO, PROGRAMA GOVERNAMENTAL. VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, LICITAÇÃO
PÚBLICA, AQUISIÇÃO, MATERIAL, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE,
LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, NORMA GERAL, DIREITO TRIBUTÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00146 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-DIS LEI-001624 ANO-1997
(DF).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido o pedido de medida cautelar, para suspender, até a
decisão final da ação direta, a eficácia da Lei nº 1624/97, do
Distrito Federal.
Número de páginas: (08). Análise:(DMV). Revisão:(FLO).
Inclusão: 05/02/04, (SVF).
Alteração: 06/02/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
18/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00015 EMENT VOL-02124-03 PP-00521
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ADVDOS. : MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO E OUTROS
REQDA. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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