STF ADI 192 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Criação de
município.
- A criação de Município por lei constitucional estadual é
inconstitucional, uma vez que, tendo a Constituição Federal
determinado que ela se faria por lei ordinária, impõe aos Estados-
membros a participação, em sua feitura, do Chefe do Poder Executivo
estadual, que pode, inclusive, vetá-la.
- No caso, quer se admita, quer não, a estadualização da
Lei Complementar Federal nº 1/67 sob a vigência da Constituição de
1988, a criação do município em causa é inconstitucional, ou por
não atender a exigência da mencionada Lei, ou por não haver Lei
Complementar estadual que estabeleça os requisitos para a criação de
município.
- A consulta plebiscitária tem de ser feita previamente à
lei que cria o município. Plebiscito realizado anteriormente e que
não bastou para a criação do município por ter sido vetado o
projeto de lei de sua criação, com o veto mantido, não pode ser
utilizado para a criação do município por lei posterior. Ato
complexo. Seu conceito.
- Invasão da competência legislativa exclusiva da União
para legislar sobre matéria eleitoral.
Ação direta de inconstitucionalidade que se julga
procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 e de
seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, promulgada em 03 de
outubro de 1989.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Criação de
município.
- A criação de Município por lei constitucional estadual é
inconstitucional, uma vez que, tendo a Constituição Federal
determinado que ela se faria por lei ordinária, impõe aos Estados-
membros a participação, em sua feitura, do Chefe do Poder Executivo
estadual, que pode, inclusive, vetá-la.
- No caso, quer se admita, quer não, a estadualização da
Lei Complementar Federal nº 1/67 sob a vigência da Constituição de
1988, a criação do município em causa é inconstitucional, ou por
não atender a exigência da mencionada Lei, ou por não haver Lei
Complementar estadual que estabeleça os requisitos para a criação de
município.
- A consulta plebiscitária tem de ser feita previamente à
lei que cria o município. Plebiscito realizado anteriormente e que
não bastou para a criação do município por ter sido vetado o
projeto de lei de sua criação, com o veto mantido, não pode ser
utilizado para a criação do município por lei posterior. Ato
complexo. Seu conceito.
- Invasão da competência legislativa exclusiva da União
para legislar sobre matéria eleitoral.
Ação direta de inconstitucionalidade que se julga
procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 e de
seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, promulgada em 03 de
outubro de 1989.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 45 e de seus parágrafos e incisos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o
Presidente. Falou pela requerida o Dr. Juarez Kern Jover. Plenário, 04.12.92.
Data do Julgamento
:
04/12/1992
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00006 EMENT VOL-02042-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO. : MANOEL ANDRÉ DA ROCHA
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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