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Jurisprudência


STF ADI 1921 MC / TO - TOCANTINS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
LIMINAR - PRESSUPOSTOS - COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE TOCANTINS. A concessão da liminar em ação direta de inconstitucionalidade pressupõe a relevância do pedido, o risco de manter-se com plena eficácia o ato e a conveniência do deferimento considerados os valores em jogo. O termo inicial dos dez anos previstos no artigo 235 da Carta da República coincidiu com a criação do Estado do Tocantins - artigo 13 das Disposições Constitucionais Transitórias -, descabendo cogitar-se da data da instalação desta unidade federativa.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Sepúlveda Pertence, Ilmar Galvão e Carlos Velloso, indeferiu o pedido de medida cautelar. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, e Moreira Alves, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário,02.12.98.

Data do Julgamento : 02/12/1998
Data da Publicação : DJ 12-03-1999 PP-00002 EMENT VOL-01942-01 PP-00121
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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