STF ADI 1921 MC / TO - TOCANTINS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
LIMINAR - PRESSUPOSTOS - COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE TOCANTINS. A concessão da liminar em ação direta de
inconstitucionalidade pressupõe a relevância do pedido, o risco de
manter-se com plena eficácia o ato e a conveniência do deferimento
considerados os valores em jogo. O termo inicial dos dez anos
previstos no artigo 235 da Carta da República coincidiu com a
criação do Estado do Tocantins - artigo 13 das Disposições
Constitucionais Transitórias -, descabendo cogitar-se da data da
instalação desta unidade federativa.
Ementa
LIMINAR - PRESSUPOSTOS - COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE TOCANTINS. A concessão da liminar em ação direta de
inconstitucionalidade pressupõe a relevância do pedido, o risco de
manter-se com plena eficácia o ato e a conveniência do deferimento
considerados os valores em jogo. O termo inicial dos dez anos
previstos no artigo 235 da Carta da República coincidiu com a
criação do Estado do Tocantins - artigo 13 das Disposições
Constitucionais Transitórias -, descabendo cogitar-se da data da
instalação desta unidade federativa.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Sepúlveda Pertence,
Ilmar Galvão e Carlos Velloso, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente,
e Moreira Alves, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Maurício Corrêa.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente.
Plenário,02.12.98.
Data do Julgamento
:
02/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1999 PP-00002 EMENT VOL-01942-01 PP-00121
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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