STF ADI 1921 / TO - TOCANTINS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ESTADO DO TOCANTINS: CRIAÇÃO. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA: NÚMERO DE MEMBROS. Lei Complementar estadual 17, de
16.11.98. CF, art. 235; ADCT, art. 13.
I. - A criação do Estado do
Tocantins deu-se com a promulgação da Constituição de 1988,
05.10.1988: ADCT, art. 13. A sua instalação é que se projetou no
tempo.
II. - A Lei Complementar nº 17, de 16.11.98, do Estado do
Tocantins, ocorreu quando já decorridos 10 (dez) anos da criação do
Estado, motivo por que não estava obrigada a observar as regras
básicas inscritas no art. 235 da CF/88. Inocorrência de
inconstitucionalidade.
III. - ADI julgada improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ESTADO DO TOCANTINS: CRIAÇÃO. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA: NÚMERO DE MEMBROS. Lei Complementar estadual 17, de
16.11.98. CF, art. 235; ADCT, art. 13.
I. - A criação do Estado do
Tocantins deu-se com a promulgação da Constituição de 1988,
05.10.1988: ADCT, art. 13. A sua instalação é que se projetou no
tempo.
II. - A Lei Complementar nº 17, de 16.11.98, do Estado do
Tocantins, ocorreu quando já decorridos 10 (dez) anos da criação do
Estado, motivo por que não estava obrigada a observar as regras
básicas inscritas no art. 235 da CF/88. Inocorrência de
inconstitucionalidade.
III. - ADI julgada improcedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do
voto do Relator. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
23.06.2004.
Data do Julgamento
:
23/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00036 EMENT VOL-02160-01 PP-00057 RTJ VOL 00192-01 PP-00059
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
ADVDO. : GASTÃO DE BEM
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Mostrar discussão