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Jurisprudência


STF ADI 1921 / TO - TOCANTINS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. ESTADO DO TOCANTINS: CRIAÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA: NÚMERO DE MEMBROS. Lei Complementar estadual 17, de 16.11.98. CF, art. 235; ADCT, art. 13. I. - A criação do Estado do Tocantins deu-se com a promulgação da Constituição de 1988, 05.10.1988: ADCT, art. 13. A sua instalação é que se projetou no tempo. II. - A Lei Complementar nº 17, de 16.11.98, do Estado do Tocantins, ocorreu quando já decorridos 10 (dez) anos da criação do Estado, motivo por que não estava obrigada a observar as regras básicas inscritas no art. 235 da CF/88. Inocorrência de inconstitucionalidade. III. - ADI julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 23.06.2004.

Data do Julgamento : 23/06/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00036 EMENT VOL-02160-01 PP-00057 RTJ VOL 00192-01 PP-00059
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB ADVDO. : GASTÃO DE BEM REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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