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Jurisprudência


STF ADI 1937 MC-QO / PI - PIAUÍ QUESTÃO DE ORDEM NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: inviabilidade: ato normativo de efeitos concretos. 1. O Decreto Legislativo 121/98, da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, impugnado, impõe a reintegração de servidores, que teriam aderido ao Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário do Servidor Público Estadual (L. est. 4.865/96). 2. O edito questionado, que, a pretexto de sustá-los, anula atos administrativos concretos - quais os que atingiram os servidores nominalmente relacionados - não é um ato normativo, mas ato que, não obstante de alcance plural, é tão concreto quanto aqueles que susta ou torna sem efeito. 3. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que só constitui ato normativo idôneo a submeter-se ao controle abstrato da ação direta aquele dotado de um coeficiente mínimo de abstração ou, pelo menos, de generalidade. 4. Precedentes (vg. ADIn 767, Rezek, de 26.8.92, RTJ 146/483; ADIn 842, Celso, DJ 14.05.93).
Decisão
Após o voto do Sr. Ministro Sepúlveda Pertence (Relator), não conhecendo da ação direta e julgando prejudicada a medida cautelar, por proposta do Sr. Ministro Octavio Gallotti, o julgamento foi convertido em diligência, para solicitar informações complementares, à Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, acerca do critério que norteou a elaboração da nominata, independentemente de acórdão. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso (Vice-Presidente). Plenário, 11.3.99. Decisão: O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, não conheceu da ação direta. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 20.06.2007.

Data do Julgamento : 20/06/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02287-02 PP-00332
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ADVDOS. : JOÃO BATISTA DE FREITAS JÚNIOR E OUTROS REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
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