STF ADI 1955 / RO - RONDÔNIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei
Estadual no 791/98,
que autoriza concessão de "Abono Especial Mensal" a todos os
servidores da
Administração Direta do Estado. 3. Lei de iniciativa parlamentar.
Usurpação de
competência legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. 4.
Violação do art.
61, § 1o, II, "a", da Constituição Federal. 5. Precedentes. 6.
Procedência da ação.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei
Estadual no 791/98,
que autoriza concessão de "Abono Especial Mensal" a todos os
servidores da
Administração Direta do Estado. 3. Lei de iniciativa parlamentar.
Usurpação de
competência legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. 4.
Violação do art.
61, § 1o, II, "a", da Constituição Federal. 5. Precedentes. 6.
Procedência da ação.Decisão
Indexação
- DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, INCIATIVA,
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA, CONCESSÃO, ABONO ESPECIAL MENSAL, SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL.
OCORRÊNCIA, INVASÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, CHEFE, PODER EXECUTIVO,
PROJETO
DE LEI, DISCIPLINA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, AUMENTO, DESPESA PÚBLICA.
OBRIGATORIEDADE, OBSERVÂNCIA, ESTADOS-MEMBROS, NORMAS CONSTITUCIONAIS,
PROCESSO LEGISLATIVO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-000791 ANO-1998
ART-00004
(RO) (DECLARADO INCONSTITUCIONAL).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: julgado procedente o pedido e declarada a
inconstitucionalidade da Lei nº 791, de 10 de novembro de
1998, do Estado de Rondônia.
Acórdãos citados: ADI-549-MC (RTJ-140/454), ADI-816,
ADI-1731-MC.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/FLO).
Inclusão: 08/08/03, (MLR).
Alteração: 13/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
19/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 13-06-2003 PP-00008 EMENT VOL-02114-01 PP-00196
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADVDOS. : LUCIANO ALVES DE SOUZA NETO E OUTRA
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-000791 ANO-1998
ART-00004
(RO) (DECLARADO INCONSTITUCIONAL).
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: julgado procedente o pedido e declarada a
inconstitucionalidade da Lei nº 791, de 10 de novembro de
1998, do Estado de Rondônia.
Acórdãos citados: ADI-549-MC (RTJ-140/454), ADI-816,
ADI-1731-MC.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/FLO).
Inclusão: 08/08/03, (MLR).
Alteração: 13/08/03, (MLR).
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