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Jurisprudência


STF ADI 1966 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Auditor de Tribunal de Contas. Nomeação sujeita à prestação de concurso público (art. 37 - II da Constituição Federal). Medida cautelar deferida, para a preservação dessa exigência.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido de medida cautelar, para suspender, no § 5º do art. 74 da Constituição do Estado do Espírito Santo, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 16, de 14/12/1998, a eficácia da expressão "e serão nomeados, depois de aprovada a escolha pela Assembléia Legislativa, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta anos de idade, de idoneidade moral, e Bacharéis em Direito, Ciências Económicas, Ciências Contábeis de nível superior, ou com mais de dez anos de exercício de função pública comprovada". Votou o Presidente. Ausente,justificadamente, neste julgamento, o Ministro limar Galvão. Plenário, 17.3.99.

Data do Julgamento : 17/03/1999
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00002 EMENT VOL-01949-01 PP-00060
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT ADVDA. : EVA PIRES DUTRA REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00074 PAR-00005 (ES), REDAÇÃO DA EMC-16/98.
Observação : Veja ADIMC-1067, ADI-1067, RTJ-164/857. Número de páginas: (07). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 18/05/99, (MLR). Alteração: 16/08/2010, (LCG).
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