STF ADI 1976 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação à
nova redação dada ao § 2º do artigo 33 do Decreto Federal 70.235, de
06.03.72, pelo artigo 32 da Medida Provisória 1699-41, de 27.10.98,
e o "caput" do artigo 33 da referida Medida Provisória. Aditamentos
com relação às Medidas Provisórias posteriores.
- Em exame compatível com a liminar requerida, não têm
relevância suficiente para a concessão dela as alegadas violações
aos artigos 62 e 5º, XXXIV, XXXV, LIV e LV, e 62 da Constituição
Federal quanto à redação dada ao artigo 33 do Decreto Federal
70.235/72 - recebido como lei pela atual Carta Magna - pelo artigo
32 da Medida Provisória 1699-41, de 27 de outubro de 1998,
atualmente reeditada pela Medida Provisória 1863-53, de 24 de
setembro de 1999.
- No tocante ao "caput" do já referido artigo 33 da mesma
Medida Provisória e reedições sucessivas, basta, para considerar
relevante a fundamentação jurídica do pedido, a alegação de ofensa
ao princípio constitucional do devido processo legal em sentido
material (art. 5º, LIV, da Constituição) por violação da
razoabilidade e da proporcionalidade em que se traduz esse princípio
constitucional. Ocorrência, também, do "periculum in mora".
Suspensão de eficácia que, por via de conseqüência, se estende aos
parágrafos do dispositivo impugnado.
Em julgamento conjunto de ambas as ADINs, delas,
preliminarmente, se conhece em toda a sua extensão, e se defere, em
parte, o pedido de liminar, para suspender a eficácia, "ex nunc" e
até julgamento final do artigo 33 e seus parágrafos da Medida
Provisória nº 1863-53, de 24 de setembro de 1999.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação à
nova redação dada ao § 2º do artigo 33 do Decreto Federal 70.235, de
06.03.72, pelo artigo 32 da Medida Provisória 1699-41, de 27.10.98,
e o "caput" do artigo 33 da referida Medida Provisória. Aditamentos
com relação às Medidas Provisórias posteriores.
- Em exame compatível com a liminar requerida, não têm
relevância suficiente para a concessão dela as alegadas violações
aos artigos 62 e 5º, XXXIV, XXXV, LIV e LV, e 62 da Constituição
Federal quanto à redação dada ao artigo 33 do Decreto Federal
70.235/72 - recebido como lei pela atual Carta Magna - pelo artigo
32 da Medida Provisória 1699-41, de 27 de outubro de 1998,
atualmente reeditada pela Medida Provisória 1863-53, de 24 de
setembro de 1999.
- No tocante ao "caput" do já referido artigo 33 da mesma
Medida Provisória e reedições sucessivas, basta, para considerar
relevante a fundamentação jurídica do pedido, a alegação de ofensa
ao princípio constitucional do devido processo legal em sentido
material (art. 5º, LIV, da Constituição) por violação da
razoabilidade e da proporcionalidade em que se traduz esse princípio
constitucional. Ocorrência, também, do "periculum in mora".
Suspensão de eficácia que, por via de conseqüência, se estende aos
parágrafos do dispositivo impugnado.
Em julgamento conjunto de ambas as ADINs, delas,
preliminarmente, se conhece em toda a sua extensão, e se defere, em
parte, o pedido de liminar, para suspender a eficácia, "ex nunc" e
até julgamento final do artigo 33 e seus parágrafos da Medida
Provisória nº 1863-53, de 24 de setembro de 1999.Decisão
Indexação
PC4448 , MEDIDA CAUTELAR, MEDIDA PROVISÓRIA, EDIÇÃO, URGÊNCIA,
RELEVÂNCIA, EXISTÊNCIA, REEDIÇÃO, POSSIBILIDADE, RECURSO
ADMINISTRATIVO, ADMISSIBILIDADE, REQUISITO, DEPÓSITO PRÉVIO,
EXIGÊNCIA, POSSIBILIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL,
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL,
INEXISTÊNCIA, DIREITO DE PETIÇÃO, TAXA, PAGAMENTO, AUSÊNCIA,
DEVEDORES, ISONOMIA, QUEBRA, INOCORRÊNCIA, PRESSUPOSTOS,
INEXISTÊNCIA.
CT0726 , PODER JUDICIÁRIO, CONTROLE JURISDICIONAL, DIREITO DE
PETIÇÃO, EXERCÍCIO, IMPOSSIBILIDADE, PRAZO, CONTAGEM,
INTERRUPÇÃO, AUSÊNCIA, AÇÃO, PROPOSITURA, DECADÊNCIA, PRAZO,
CONTRIBUINTE, FISCO, DESPROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL, OFENSA, "PERICULUM IN MORA",
INEXISTÊNCIA, MEDIDA CAUTELAR, DEFERIMENTO.
CT0368 , PODER LEGISLATIVO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PODER DE
LEGISLAR, APROPRIAÇÃO INSTITUCIONAL, PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, OFENSA,
MEDIDA PROVISÓRIA, LIMITE MATERIAL, DIREITO COMPARADO,
DOUTRINA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PODER PÚBLICO,
EXCESSOS, CONTENÇÃO, PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL,
ATOS LEGISLATIVOS, ARBITRARIEDADE, IMPEDIMENTO
(FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA - MINISTRO CELSO DE MELLO).
PC4519 , MEDIDA CAUTELAR, DÉBITO FISCAL, QUESTIONAMENTO, PODER
JUDICIÁRIO, ACESSO, INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, EXAUSTÃO,
CONDIÇÃO, AUSÊNCIA, DEPÓSITO PRÉVIO, ÔNUS DESPROPORCIONAL,
COBRANÇA ABUSIVA, INEXISTÊNCIA, PRESSUPOSTOS, INOCORRÊNCIA,
(FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA - MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE).
CT1186 , VOTO VENCIDO, MEDIDA CAUTELAR, RECURSO ADMINISTRATIVO,
EFICÁCIA SUSPENSIVA, PREVISÃO LEGAL, COAÇÃO POLÍTICA,
EXISTÊNCIA, TRIBUTO, PERCENTUAL, COBRANÇA, DESCABIMENTO,
TAXA, COBRANÇA, IMPOSSIBILIDADE, DIREITO DE PETIÇÃO,
PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO,
OFENSA, COLEGIADO ADMINISTRATIVO, DECISÃO, REFORMA, ALTA
PROBABILIDADE, EXIGÊNCIA FISCAL, MULTA, DEPÓSITO,
INEXISTÊNCIA, DIREITO DE DEFESA, PRINCÍPIO IMPLÍCITO, GARANTIA,
PRESSUPOSTOS, OCORRÊNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00034 LET-A INC-00035
INC-00054 INC-00055 ART-00062
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00151 INC-00003
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED DEL-000822 ANO-1969
LEG-FED MPR-001699 ANO-1998
ART-00032 ART-00033
REEDIÇÃO Nº 41.
LEG-FED MPR-001863 ANO-1999
ART-00032 ART-00033 PAR-00001 PAR-00002
PAR-00003
REEDIÇÃO Nº 53.
LEG-FED DEC-070235 ANO-1972
ART-00033 PAR-00002
Observação
Votação: Unânime em parte e por maioria quanto a outra parte, vencido o
Ministro Marco Aurélio.
Resultado: Deferida em parte.
Veja: ADI-1049; RE-169077; RE-210135; RE-210246;
(RTJ-172/982); RE-246271.
Número de páginas: (47). Análise:(COF). Revisão:().
Inclusão: 29/08/01, (MLR).
Alteração: 02/07/04, (NT).
Doutrina
OBRA: DO PROCESSO LEGISLATIVO
AUTOR: MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
EDIÇÃO: 3ª PÁGINA: 235
OBRA: CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS
AUTOR: JOSÉ CELSO DE MELHO FILHO
EDIÇÃO: 33ª PÁGINA: 203
Data do Julgamento
:
06/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00189 EMENT VOL-02013-01 PP-00079
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADVDOS. : REGINALDO OSCAR DE CASTRO E OUTRA
ADVDO. : MARCELO MELLO MARTINS E OUTRA
REQTE. : CONFEDERAÇAO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI
ADVDOS. : DENISE DILL DONATI WANDERLEY E OUTROS
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA