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Jurisprudência


STF ADI 1982 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: Portaria nº 31-N, de 12.03.99, e Portaria nº 33, de 18.03.99, ambas do Presidente do IBAMA, e Portaria nº 37, de 05.03.98, do Ministro do Meio Ambiente. 1. Só a lei pode instituir taxas a serem cobradas por contraprestação de serviços ou em razão do exercício do poder de polícia, a teor do que dispõem os artigos 145, II, e 150, I, da Constituição. 2. Suspensão cautelar da eficácia, com efeito ex nunc, das Portarias nºs. 31-N, de 12.03.99, e 33, de 18.03.99, do Presidente do IBAMA. 3. Ação não conhecida quanto à Portaria nº 37, de 05.03.98, do Ministro do Meio Ambiente, por ter sido objeto de impugnação genérica.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, conheceu, em parte, da ação direta, para, nessa parte, deferir o pedido de medida cautelar, suspendendo, em conseqüência, com eficácia ex nunc, a execução e a aplicabilidade da Portaria nº 31-N, de 12/3/1999, e da Portaria nº 33, de 18/3/1999,ambas editadas pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Embiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, deixando de conhecer, no entanto, da ação direta, quanto à Portaria nº 37, de 05/3/1998, do Ministro de Estado do Meio ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazânia Legal. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 15-04-1999.

Data do Julgamento : 15/04/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00008 EMENT VOL-01954-01 PP-00064
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI ADVDOS. : MARIA LUIZA WERNECK DOS SANTOS E OUTROS REQDO. : PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA REQDO. : MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL
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