STF ADI 1998 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 6º DA LEI
9648/98 E 6º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1819-1/99. PROGRAMAS DE
PRIVATIZAÇÃO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS
MUNICÍPIOS. INCLUSÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E DE SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA. LEVANTAMENTO CONTÁBIL. FIXAÇÃO DE PRAZO DISTINTO DO
PREVISTO PARA AS EMPRESAS EM GERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
AFRONTA AO § 1º E INCISO II DO ARTIGO 173 DA CONSTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
1. Empresas públicas e sociedades de economia mista
sujeitas a processo de privatização. Sujeição a procedimentos
distintos e prazos diferenciados para a elaboração do balanço
contábil em relação às empresas privadas em geral. Ofensa ao
princípio da isonomia. Inexistência. O processo de privatização das
empresas públicas e das sociedades de economia mista é distinto
daquele realizado pelas empresas privadas quando submetidas à
incorporação, fusão ou cisão, dadas as exigências peculiares do
programa de desestatização e da cogente observância dos princípios
moralizadores que regem os atos da administração pública, sob pena
de invalidação.
2. Empresas públicas e sociedades de economia
mista. Prazo diferenciado daquele previsto para as empresas
privadas para apresentação de balanço contábil. Afronta ao § 1º e
inciso II do artigo 173 da Constituição. Alegação improcedente. A
norma impugnada não procedeu à alteração do regime próprio das
empresas públicas e sociedades de economia mista, limitando-se à
fixação de prazo específico para a conclusão do levantamento
contábil em razão do programa de desestatização.
Ação direta de
inconstitucionalidade julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 6º DA LEI
9648/98 E 6º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1819-1/99. PROGRAMAS DE
PRIVATIZAÇÃO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS
MUNICÍPIOS. INCLUSÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E DE SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA. LEVANTAMENTO CONTÁBIL. FIXAÇÃO DE PRAZO DISTINTO DO
PREVISTO PARA AS EMPRESAS EM GERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
AFRONTA AO § 1º E INCISO II DO ARTIGO 173 DA CONSTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
1. Empresas públicas e sociedades de economia mista
sujeitas a processo de privatização. Sujeição a procedimentos
distintos e prazos diferenciados para a elaboração do balanço
contábil em relação às empresas privadas em geral. Ofensa ao
princípio da isonomia. Inexistência. O processo de privatização das
empresas públicas e das sociedades de economia mista é distinto
daquele realizado pelas empresas privadas quando submetidas à
incorporação, fusão ou cisão, dadas as exigências peculiares do
programa de desestatização e da cogente observância dos princípios
moralizadores que regem os atos da administração pública, sob pena
de invalidação.
2. Empresas públicas e sociedades de economia
mista. Prazo diferenciado daquele previsto para as empresas
privadas para apresentação de balanço contábil. Afronta ao § 1º e
inciso II do artigo 173 da Constituição. Alegação improcedente. A
norma impugnada não procedeu à alteração do regime próprio das
empresas públicas e sociedades de economia mista, limitando-se à
fixação de prazo específico para a conclusão do levantamento
contábil em razão do programa de desestatização.
Ação direta de
inconstitucionalidade julgada improcedente.Decisão
Indexação
- CONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, LEI, PREVISÃO, DIFERENÇA, PRAZO,
LEVANTAMENTO, BALANÇO, EMPRESA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA,
SUBMISSÃO, FUSÃO, CISÃO, INCORPORAÇÃO, INCLUSÃO, PROCESSO,
PRIVATIZAÇÃO, EMPRESA PRIVADA, SUJEIÇÃO, DIVERSIDADE,
REGRA. NECESSIDADE, DILAÇÃO, LAPSO TEMPORAL, EMPRESA PÚBLICA,
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FINALIDADE, SUBMISSÃO, PUBLICAÇÃO, EDITAL,
OBSERVÂNCIA, EXIGÊNCIA, ESPECIFICIDADE, LEI, PROGRAMA, DESESTATIZAÇÃO
. INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO, ISONOMIA,
DIVERSIDADE, TRATAMENTO, SITUAÇÃO DESIGUAL.
- DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, OFENSA, PRINCÍPIO, MORALIDADE,
IMPESSOALIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INEXISTÊNCIA, VERSAÇÃO, (ADI),
LEGALIDADE, CONVENIÊNCIA, PRIVATIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, PAÍS, EXISTÊNCIA,
EXCLUSIVIDADE, DISCUSSÃO, CONSTITUCIONALIDADE, PRAZO,
BALANÇO, EMPRESA ESTATAL. INEXISTÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, NORMA,
IMPLICAÇÃO, ÔNUS, TRIBUTO, RELEVÂNCIA, ALTERAÇÃO PATRIMONIAL.
- FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE: POSSIBILIDADE, PREVISÃO,
DESIGUALDADE, TRATAMENTO, EMPRESA ESTATAL, EMPRESA PRIVADA,
DECORRÊNCIA, INTERESSE, CONTROLADOR,
ESTADO, PROCESSO, PRIVATIZAÇÃO, ENVOLVIMENTO, ALIENAÇÃO, AÇÕES,
SOCIEDADE, PARTICIPAÇÃO, PATRIMÔNIO PÚBLICO.
- VOTO VENCIDO, MIN. AYRES BRITTO: INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, LEI,
PREVISÃO, DIFERENCIAÇÃO, PRAZO, LEVANTAMENTO, BALANÇO CONTÁBIL, EMPRESA
PRIVADA, EMPRESA ESTATAL, EXISTÊNCIA, POSSIBILIDADE, DANO, AVALIAÇÃO,
BEM, LUCRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, DECORRÊNCIA,
DILAÇÃO, LAPSO TEMPORAL. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, MODELO
CONSTITUCIONAL, REGIME JURÍDICO IGUALITÁRIO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, (CF), OBRIGATORIEDADE, SUBMISSÃO
INTEGRAL, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, REGIME
JURÍDICO, EMPRESA PRIVADA. PREVALÊNCIA, INTERESSE PÚBLICO, FEITURA,
LEVANTAMENTO, ATIVO, PASSIVO, PRAZO MENOR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 "CAPUT" ART-00173 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00173 PAR-00001 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1988).
LEG-FED LEI-009249 ANO-1995
ART-00021 PAR-00001
LEG-FED LEI-009648 ANO-1998
ART-00006
LEG-FED MPR-001819 ANO-1999
ART-00006
Observação
Votação: por maioria, vencidos os Mins. Marco Aurélio e Carlos Britto.
Resultado: improcedente.
Acórdãos citados: ADI-1552-MC (RTJ-173/447), ADI-2005-MC,
Veja: Informativo do STF-340.
Número de páginas: (17). Análise:(MSA). Revisão:(JOY).
Inclusão: 25/11/04, (SVF).
Alteração: 09/12/04, (SVF).
Doutrina
OBRA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
AUTOR: J.J. GOMES CANOTILHO
EDIÇÃO: 3ª PÁGINA: 399-400
EDITORA: ALMEDINA
Data do Julgamento
:
17/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00006 EMENT VOL-02150-01 PP-00075
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
ADVDOS. : ADRIANA CATANANTE CARVALHO E OUTROS
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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