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Jurisprudência


STF ADI 200 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 4º, da Lei nº 7.994, de 5 de janeiro de 1990, referente ao primeiro provimento dos cargos de Inspetor de segurança do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 3. Liminar indeferida. 4. Alegada ofensa ao art. 37, II, da Constituição. 5. Superveniência da Lei nº 9.421, de 24.12.96, que criou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, fixando valores de sua remuneração e dando outras providências. 6. Desapareceram, da sistemática dos Quadros de Pessoal anteriores, os cargos de Inspetor de Segurança Judiciária. Insubsistência de carreiras antes existentes. Perda do objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade. 7. Ação direta de inconstitucionalidade prejudicada.
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, julgou prejudicada a ação direta, por perda superveniente de objeto, vencido o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 05.02.98.

Data do Julgamento : 05/02/1998
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02040-01 PP-00011
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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