STF ADI 200 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 4º,
da Lei nº 7.994, de 5 de janeiro de 1990, referente ao primeiro
provimento dos cargos de Inspetor de segurança do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 3. Liminar
indeferida. 4. Alegada ofensa ao art. 37, II, da Constituição. 5.
Superveniência da Lei nº 9.421, de 24.12.96, que criou as carreiras
dos servidores do Poder Judiciário, fixando valores de sua
remuneração e dando outras providências. 6. Desapareceram, da
sistemática dos Quadros de Pessoal anteriores, os cargos de Inspetor
de Segurança Judiciária. Insubsistência de carreiras antes
existentes. Perda do objeto da presente ação direta de
inconstitucionalidade. 7. Ação direta de inconstitucionalidade
prejudicada.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 4º,
da Lei nº 7.994, de 5 de janeiro de 1990, referente ao primeiro
provimento dos cargos de Inspetor de segurança do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 3. Liminar
indeferida. 4. Alegada ofensa ao art. 37, II, da Constituição. 5.
Superveniência da Lei nº 9.421, de 24.12.96, que criou as carreiras
dos servidores do Poder Judiciário, fixando valores de sua
remuneração e dando outras providências. 6. Desapareceram, da
sistemática dos Quadros de Pessoal anteriores, os cargos de Inspetor
de Segurança Judiciária. Insubsistência de carreiras antes
existentes. Perda do objeto da presente ação direta de
inconstitucionalidade. 7. Ação direta de inconstitucionalidade
prejudicada.Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, julgou prejudicada a ação direta, por perda superveniente de objeto, vencido o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 05.02.98.
Data do Julgamento
:
05/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02040-01 PP-00011
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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