STF ADI 200 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Liminar.
Art. 4º da Lei Federal nº 7.994, de 05.01.1990, referente ao
primeiro provimento dos cargos de Inspetor de segurança do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Pressupostos para a concessão de liminar para suspensão dos
efeitos do art. 4º da Lei Federal nº 7.994/90 que se tem como
inocorrentes. Argüição de inconstitucionalidade frente ao art. 37,
II, da Carta de 1998. Liminar indeferida.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Liminar.
Art. 4º da Lei Federal nº 7.994, de 05.01.1990, referente ao
primeiro provimento dos cargos de Inspetor de segurança do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Pressupostos para a concessão de liminar para suspensão dos
efeitos do art. 4º da Lei Federal nº 7.994/90 que se tem como
inocorrentes. Argüição de inconstitucionalidade frente ao art. 37,
II, da Carta de 1998. Liminar indeferida.Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, indeferiu a Medida Liminar, vencidos
os Srs. Ministros Paulo Brossard, Sydney Sanches, Moreira Alves e
Presidente. Plenário, 21.03.1990.
Data do Julgamento
:
21/03/1990
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1997 PP-45525 EMENT VOL-01883-01 PP-00049
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
REQDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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