STF ADI 201 MC / RO - RONDÔNIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade de Resolução
do Tribunal Regional do Trabalho, da 14ª Região (c/ sede em
Rondônia), que reajustou vencimentos de magistrados trabalhistas.
Alegação de ofensa aos artigos 37, "caput", e inciso XII,
39, §§ 1º, e 96, II, "b", da Constituição Federal.
Sendo relevantes os fundamentos jurídicos da ação ("fumus
boni iuris") e havendo risco de graves inconveniências para a
administração, inclusive de dano ao erário público, decorrentes de
eventual demora no processo e julgamento ("periculum in mora"), é de
se deferir a medida cautelar de suspensão da eficácia da resolução
impugnada.
Medida deferida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade de Resolução
do Tribunal Regional do Trabalho, da 14ª Região (c/ sede em
Rondônia), que reajustou vencimentos de magistrados trabalhistas.
Alegação de ofensa aos artigos 37, "caput", e inciso XII,
39, §§ 1º, e 96, II, "b", da Constituição Federal.
Sendo relevantes os fundamentos jurídicos da ação ("fumus
boni iuris") e havendo risco de graves inconveniências para a
administração, inclusive de dano ao erário público, decorrentes de
eventual demora no processo e julgamento ("periculum in mora"), é de
se deferir a medida cautelar de suspensão da eficácia da resolução
impugnada.
Medida deferida.Decisão
Por unanimidade o Tribunal deferiu a Medida Liminar e suspendeu, até o julgamento final da Ação, a vigência da Resolução nº 1, de 1º de fevereiro de 1990, do Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região - Rondônia. Votou o Presidente. Plenário,
21.03.90.
Data do Julgamento
:
21/03/1990
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00032 EMENT VOL-02037-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
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