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Jurisprudência


STF ADI 201 MC / RO - RONDÔNIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade de Resolução do Tribunal Regional do Trabalho, da 14ª Região (c/ sede em Rondônia), que reajustou vencimentos de magistrados trabalhistas. Alegação de ofensa aos artigos 37, "caput", e inciso XII, 39, §§ 1º, e 96, II, "b", da Constituição Federal. Sendo relevantes os fundamentos jurídicos da ação ("fumus boni iuris") e havendo risco de graves inconveniências para a administração, inclusive de dano ao erário público, decorrentes de eventual demora no processo e julgamento ("periculum in mora"), é de se deferir a medida cautelar de suspensão da eficácia da resolução impugnada. Medida deferida.
Decisão
Por unanimidade o Tribunal deferiu a Medida Liminar e suspendeu, até o julgamento final da Ação, a vigência da Resolução nº 1, de 1º de fevereiro de 1990, do Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região - Rondônia. Votou o Presidente. Plenário, 21.03.90.

Data do Julgamento : 21/03/1990
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00032 EMENT VOL-02037-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
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