STF ADI 2012 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ELEIÇÕES DIRETAS - JUDICIÁRIO. Na dicção da ilustrada maioria,
vencido o
entendimento do Relator, concorrem a conveniência, a relevância e o
risco de manter-
se quadro normativo-constitucional, decorrente de iniciativa de
integrantes da Assembléia,
no sentido de o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do
Tribunal de
Justiça serem eleitos, diretamente, pelos membros vitalícios da
magistratura local.
Suspensão da eficácia do artigo 62 da Constituição do Estado de São
Paulo, considerada
a redação imprimida pela Emenda Constitucional nº 7, de 11 de março
de 1999.
Ementa
ELEIÇÕES DIRETAS - JUDICIÁRIO. Na dicção da ilustrada maioria,
vencido o
entendimento do Relator, concorrem a conveniência, a relevância e o
risco de manter-
se quadro normativo-constitucional, decorrente de iniciativa de
integrantes da Assembléia,
no sentido de o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do
Tribunal de
Justiça serem eleitos, diretamente, pelos membros vitalícios da
magistratura local.
Suspensão da eficácia do artigo 62 da Constituição do Estado de São
Paulo, considerada
a redação imprimida pela Emenda Constitucional nº 7, de 11 de março
de 1999.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS, ELEIÇÃO, ÓRGÃOS
DIRETIVOS,
ELABORAÇÃO, REGIMENTOS INTERNOS. OCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO
DA SIMETRIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROCEDIMENTO DIVERSO,
COMPOSIÇÃO, TRIBUNAIS. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, TEXTO
CONSTITUICIONAL,
LEGISLADOR ESTADUAL.
- DESCABIMENTO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REGULAMENTAÇÃO, MATÉRIA,
"INTERNA CORPORIS", TRIBUNAL.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, NORMA
ESTADUAL, PREVISÃO, PROCEDIMENTO DIVERSO, COMPOSIÇÃO, TRIBUNAIS,
ESTADOS, POSSIBILIDADE, ADAPTAÇÕES, ÂMBITO, UNIDADES FEDERADAS.
EXISTÊNCIA, CORRELAÇÃO, PRINCÍPIOS, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00092 ART-00093 ART-00096 INC-00001
LET-A INC-00002 ART-00102 INC-00003
ART-00105 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00110
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00115
Observação
Votação: por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Resultado: negado referendo à decisão que indeferiu a medida cautelar,
e, em consequência, deferi-la, para suspender, até decisão
final da ação direta, a eficácia do art. 62 da Constituição
do Estado de São Paulo, na redação dada pela Emenda
Constitucional nº 7, de 11 de março de 1999, daquele mesmo
Estado.
Número de páginas: (24). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 28/05/03, (MLR).
Alteração: 17/05/05, (CSM).
Data do Julgamento
:
04/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-02-2003 PP-00007 EMENT VOL-02100-01 PP-00172
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDA. : MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Mostrar discussão