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Jurisprudência


STF ADI 2013 MC / PI - PIAUÍ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL: ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ (ARTIGO 88, § 2º, I e II). LEIS NºS. 4.721/94 (ARTIGO 81, I e II) E 5.056/99 (ARTIGOS 2º e 3º, I e II) AMBAS DO ESTADO DO PIAUÍ. 1. Ofende a Constituição Federal a norma estadual (constitucional ou infraconstitucional) que altera a possibilidade de o Governador indicar dois nomes para prover os cargos de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público, além de um terceiro de sua livre escolha. 2. Sendo o Tribunal de Contas do Estado integrado por sete conselheiros, três devem ser escolhidos pelo Governador e quatro pela Assembléia Legislativa. Precedentes. 3. Pedido de liminar deferido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, com eficácia ex nunc, a execução e a aplicabilidade dos incisos I e II do § 2º do art. 88 da Constituição do Estado do Piauí; dos incisos I e II do art. 81 da Lei estadual nº 4.721, de 27/07/1994, bem como dos arts. 2º e 3º, incisos I e II da Lei estadual nº 5.056, de 11/05/1999. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso (Presidente), Sydney Sanches e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (art. 37, I do RISTF). Plenário, 17-06-1999.

Data do Julgamento : 17/06/1999
Data da Publicação : DJ 08-10-1999 PP-00038 EMENT VOL-01966-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT ADVDOS. : ALBERTO MOREIRA RODRIGUES E OUTROS REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
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