STF ADI 2020 MC / MS - MATO GROSSO DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade.
Dispositivos contidos nos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei Estadual nº
1.938/98, por ofensa aos arts. 37, caput, e inc. X e XIV; 5º, caput,
e inc. II, todos da Constituição Federal. 2. Concessão de aumento de
vencimentos aos Procuradores de Autarquias e Fundações Públicas em
desrespeito à Lei Estadual nº 1.086/90. 3. Informações requisitadas,
prestou-as a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Argüiu-se, em preliminar, litispendência, tendo em conta ação direta
de inconstitucionalidade promovida junto ao TJMS, contra a mesma lei
ora impugnada. 4. Cópia do acórdão proferido pelo TJMS, ao julgar
improcedente a argüição de inconstitucionalidade da Lei estadual nº
1.938/98. 5. Inexistência de vício formal na lei. Inexistência de
relevância jurídica nos fundamentos da inicial, em ordem a autorizar
se suspenda a vigência da lei impugnada. Matéria que se compreende
no âmbito da competência local. 6. O TJMS deu pela improcedência da
ação direta de inconstitucionalidade da Lei impugnada, em face do
art. 25 da Constituição do Estado, quanto à ofensa aos princípios da
isonomia e legalidade. 7. Liminar indeferida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade.
Dispositivos contidos nos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei Estadual nº
1.938/98, por ofensa aos arts. 37, caput, e inc. X e XIV; 5º, caput,
e inc. II, todos da Constituição Federal. 2. Concessão de aumento de
vencimentos aos Procuradores de Autarquias e Fundações Públicas em
desrespeito à Lei Estadual nº 1.086/90. 3. Informações requisitadas,
prestou-as a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Argüiu-se, em preliminar, litispendência, tendo em conta ação direta
de inconstitucionalidade promovida junto ao TJMS, contra a mesma lei
ora impugnada. 4. Cópia do acórdão proferido pelo TJMS, ao julgar
improcedente a argüição de inconstitucionalidade da Lei estadual nº
1.938/98. 5. Inexistência de vício formal na lei. Inexistência de
relevância jurídica nos fundamentos da inicial, em ordem a autorizar
se suspenda a vigência da lei impugnada. Matéria que se compreende
no âmbito da competência local. 6. O TJMS deu pela improcedência da
ação direta de inconstitucionalidade da Lei impugnada, em face do
art. 25 da Constituição do Estado, quanto à ofensa aos princípios da
isonomia e legalidade. 7. Liminar indeferida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 17.5.2000.
Data do Julgamento
:
17/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2000 PP-00003 EMENT VOL-01999-01 PP-00031
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV. : PGE-MS - ABEL NUNES PROENÇA
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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