main-banner

Jurisprudência


STF ADI 2020 MC / MS - MATO GROSSO DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos contidos nos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei Estadual nº 1.938/98, por ofensa aos arts. 37, caput, e inc. X e XIV; 5º, caput, e inc. II, todos da Constituição Federal. 2. Concessão de aumento de vencimentos aos Procuradores de Autarquias e Fundações Públicas em desrespeito à Lei Estadual nº 1.086/90. 3. Informações requisitadas, prestou-as a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. Argüiu-se, em preliminar, litispendência, tendo em conta ação direta de inconstitucionalidade promovida junto ao TJMS, contra a mesma lei ora impugnada. 4. Cópia do acórdão proferido pelo TJMS, ao julgar improcedente a argüição de inconstitucionalidade da Lei estadual nº 1.938/98. 5. Inexistência de vício formal na lei. Inexistência de relevância jurídica nos fundamentos da inicial, em ordem a autorizar se suspenda a vigência da lei impugnada. Matéria que se compreende no âmbito da competência local. 6. O TJMS deu pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade da Lei impugnada, em face do art. 25 da Constituição do Estado, quanto à ofensa aos princípios da isonomia e legalidade. 7. Liminar indeferida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 17.5.2000.

Data do Julgamento : 17/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00003 EMENT VOL-01999-01 PP-00031
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV. : PGE-MS - ABEL NUNES PROENÇA REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Mostrar discussão