STF ADI 2029 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO LEGISLATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS -
INICIATIVA DE PROJETO. Cumpre ao Executivo a iniciativa de
encaminhamento de projeto ao Legislativo objetivando a disciplina do
pessoal da Administração Pública - artigo 61, § 1º, inciso II,
alíneas "a" e "c" da Constituição Federal. Surgem a relevância, o
risco de manter-se com plena eficácia e a conveniência de deferir-se
liminar, suspendendo ato normativo, no que resultante de projeto de
iniciativa do próprio legislador, veio a ser disciplinada matéria
reservada à provocação do Executivo. Suspensão da Lei Complementar
nº 178/99, do Estado de Santa Catarina.
Ementa
PROCESSO LEGISLATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS -
INICIATIVA DE PROJETO. Cumpre ao Executivo a iniciativa de
encaminhamento de projeto ao Legislativo objetivando a disciplina do
pessoal da Administração Pública - artigo 61, § 1º, inciso II,
alíneas "a" e "c" da Constituição Federal. Surgem a relevância, o
risco de manter-se com plena eficácia e a conveniência de deferir-se
liminar, suspendendo ato normativo, no que resultante de projeto de
iniciativa do próprio legislador, veio a ser disciplinada matéria
reservada à provocação do Executivo. Suspensão da Lei Complementar
nº 178/99, do Estado de Santa Catarina.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida liminar, para
suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia da Lei
Complementar nº 178, de 08/04/1999, do Estado de Santa Catarina.
Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Nelson Jobim.
Plenário, 02-09-1999.
Data do Julgamento
:
02/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1999 PP-00038 EMENT VOL-01966-01 PP-00012
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDOS. : PGE-SC - WALTER ZIGELLI E OUTRO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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