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Jurisprudência


STF ADI 2029 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
PROCESSO LEGISLATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS - INICIATIVA DE PROJETO. Cumpre ao Executivo a iniciativa de encaminhamento de projeto ao Legislativo objetivando a disciplina do pessoal da Administração Pública - artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal. Surgem a relevância, o risco de manter-se com plena eficácia e a conveniência de deferir-se liminar, suspendendo ato normativo, no que resultante de projeto de iniciativa do próprio legislador, veio a ser disciplinada matéria reservada à provocação do Executivo. Suspensão da Lei Complementar nº 178/99, do Estado de Santa Catarina.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia da Lei Complementar nº 178, de 08/04/1999, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Nelson Jobim. Plenário, 02-09-1999.

Data do Julgamento : 02/09/1999
Data da Publicação : DJ 08-10-1999 PP-00038 EMENT VOL-01966-01 PP-00012
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDOS. : PGE-SC - WALTER ZIGELLI E OUTRO REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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