STF ADI 2050 / RO - RONDÔNIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL
ESTADUAL 11/99. VÍCIO DE INICIATIVA. CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU
EMPREGOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA
UNIÃO FEDERAL.
1. Criação de cargos, funções ou empregos públicos.
Competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Vício de
iniciativa. Conforme preceitua o artigo 61, § 1º, II, a, da
Constituição Federal, são de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou
empregos públicos na administração direta e autárquica ou que
impliquem aumento de sua remuneração.
2. Crime de
responsabilidade. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que
compete à União Federal tanto a definição desse delito, quanto a
regulamentação do respectivo processo e julgamento.
Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL
ESTADUAL 11/99. VÍCIO DE INICIATIVA. CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU
EMPREGOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA
UNIÃO FEDERAL.
1. Criação de cargos, funções ou empregos públicos.
Competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Vício de
iniciativa. Conforme preceitua o artigo 61, § 1º, II, a, da
Constituição Federal, são de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou
empregos públicos na administração direta e autárquica ou que
impliquem aumento de sua remuneração.
2. Crime de
responsabilidade. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que
compete à União Federal tanto a definição desse delito, quanto a
regulamentação do respectivo processo e julgamento.
Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.Decisão
Indexação
- OCORRÊNCIA, VÍCIO FORMAL, INCONSTITUCIONALIDADE, USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA,
CHEFE, PODER EXECUTIVO, INICIATIVA, LEI, PREVISÃO, MULTA, CASO, FALTA,
PAGAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, MÊS TRABALHADO, INADIMPLEMENTO, MULTA,
IMPLICAÇÃO, CRIME, RESPONSABILIDADE.
IMPLICAÇÃO, LEI, AUMENTO, DESPESA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO.
EXISTÊNCIA, LIMITE, AUTONOMIA, ESTADO, AUTO-ORGANIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE,
OBEDIÊNCIA, PACTO FEDERATIVO. COMPETÊNCIA, UNIÃO, DEFINIÇÃO, CRIME,
RESPONSABILIDADE, LEI, REGULAMENTAÇÃO,
PROCESSO,
JULGAMENTO.
- INAPLICABILIDADE, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA,
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, INICIATIVA, LEI, ORGANIZAÇÃO, TRIBUTAÇÃO,
ORÇAMENTO, SERVIÇO PÚBLICO, MATÉRIA, COMPETÊNCIA, UNIÃO, DESTINAÇÃO,
EXCLUSIVIDADE, TERRITÓRIOS.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A
LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES
ART-00137
(RO), (REDAÇÃO DADA PELA EMC-11/1999).
LEG-EST EMC-000011 ANO-1999
(RO).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente a ação para declarar a Inconstitucionalidade da
Emenda Constitucional 11, 1999, que acrescentou os §§ 3º e 4º ao artigo
137 da Constituição do Estado de Rondônia.
Acórdãos citados: ADI-372-MC (RTJ-133/573), ADI-1279-MC (RTJ-157/871),
ADI-1879-MC (RTJ-177/712), ADI-1901 (RTJ-185/495), ADI-2304-MC
(RTJ-176/1066).
Veja: Informativo do STF - 338.
Número de páginas: (09). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 22/11/04, (SVF).
Alteração: 16/12/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
03/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02146-02 PP-00317
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADVDO. : PGE-RO - LUCIANO ALVES DE SOUZA NETO
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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