STF ADI 2054 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ECAD. ART.
99 E § 1º DA LEI Nº 9.610/98. ARTS. 5º, INCS. XVII E XX, E 173, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ente que não se dedica à exploração de atividade
econômica, não podendo, por isso, representar ameaça de dominação
dos mercados, de eliminação da concorrência e de aumento arbitrário
de lucros, práticas vedadas pelo último dispositivo constitucional
sob enfoque.
De outra parte, a experiência demonstrou representar ele
instrumento imprescindível à proteção dos direitos autorais,
preconizada no inc. XXVIII e suas alíneas a e b do art. 5º da
Constituição, garantia que, no caso, tem preferência sobre o
princípio da livre associação (incs. XVII e XX do mesmo artigo)
apontado como ofendido.
Cautelar indeferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ECAD. ART.
99 E § 1º DA LEI Nº 9.610/98. ARTS. 5º, INCS. XVII E XX, E 173, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ente que não se dedica à exploração de atividade
econômica, não podendo, por isso, representar ameaça de dominação
dos mercados, de eliminação da concorrência e de aumento arbitrário
de lucros, práticas vedadas pelo último dispositivo constitucional
sob enfoque.
De outra parte, a experiência demonstrou representar ele
instrumento imprescindível à proteção dos direitos autorais,
preconizada no inc. XXVIII e suas alíneas a e b do art. 5º da
Constituição, garantia que, no caso, tem preferência sobre o
princípio da livre associação (incs. XVII e XX do mesmo artigo)
apontado como ofendido.
Cautelar indeferida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 17.11.99.
Data do Julgamento
:
17/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2000 PP-00003 EMENT VOL-01982-01 PP-00051
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO SOCIAL TRABALHISTA - PST
ADVDOS. : NELSON CÂMARA E OUTROS
ADV. : ANTÔNIO CÉSAR BUENO MARRA
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00017 INC-00020 INC-00028
LET-A LET-B ART-00173 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009610 ANO-1998
ART-00098 PAR-ÚNICO ART-00099 PAR-00001
LDA-1973 LEI DO DIREITO AUTORAL
Observação
:
Número de páginas: (15).
Análise:(CTM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 09/05/00, (SVF).
Alteração: 02/03/06, (MLR).
Alteração: 13/09/2017, JRM.
Mostrar discussão